Qual é a validade do registro de ponto em ações trabalhistas?

Qual é a validade do registro de ponto em ações trabalhistas?

 

O registro de ponto é um dos principais motivos de disputas trabalhistas, resultando em ações judiciais para a revisão dos pagamento de horas trabalhadas ou dos descontos efetuados em folha. Por isso, é importante que a empresa tenha um sistema confiável de controle de jornada para se precaver e evitar erros.

Afinal, sobre ela recai a responsabilidade de comprovar a exatidão das apurações realizadas. Caso os métodos de marcação de ponto sejam falhos, a Justiça pode entender que as alegações do trabalhador são verdadeiras, obrigando o empregador a pagar o valor pedido, além de indenizações, ainda que não sejam condizentes com a realidade.

Mas qual é o melhor sistema de registro de ponto para evitar despesas indevidas com ações trabalhistas? Sem dúvidas é o relógio de ponto eletrônico. Neste post, mostraremos o porquê.

 

O princípio da proteção no Direito do Trabalho e a responsabilidade do empregador

Um dos princípios do Direito Trabalhista diz respeito à proteção à parte considerada mais fraca, no caso, o trabalhador. Por isso, a Justiça do Trabalho tende a inverter para o empregador algumas obrigações, como o ônus da prova, e a flexibilizar alguns de seus direitos, como a presunção de inocência.

São as desproporções econômica e técnica existentes entre empresa e empregado que o tornam hipossuficiente para garantir seus direitos. Assim, é a própria Justiça que deve reduzir esse desequilíbrio para alcançar um segundo princípio do Direito do Trabalho: o da busca pela verdade real.

Porém, se o tratamento entre as partes é desigual, como a verdade pode ser alcançada? A resposta está em, justamente, tratar os desiguais na proporção de suas capacidades.

É a empresa que mais provavelmente tem o poder econômico para contratar profissionais como advogados, peritos e investigadores, além ter a capacidade de juntar provas com maquinário e pessoal. Ou seja, o empregador pode lançar mão de diversos recursos como câmeras de vigilância, registro de ponto e um setor de Recursos Humanos para comprovar a veracidade de suas alegações.

Por isso, a responsabilidade de demonstrar, por exemplo, os horários nos quais o trabalhador, de fato, entrou e saiu da empresa recai sobre a própria organização. Nesse cenário, ter um sistema confiável e regularizado é essencial para resguardar-se e evitar custos com indenizações indevidas.

 

Os sistemas de registro de ponto e sua aceitação em ações trabalhistas

Por muitos anos, a forma mais precisa de marcar o ponto dos funcionários foi por meio de um relógio cartográfico. Além dele, persistiram outros métodos, como a anotação à mão feita em uma folha de ponto ou livro de registro.

No entanto, a facilidade com que esses meios podem ser fraudados e a probabilidade alta de que erros aconteçam no processo de apuração fizeram com que a confiança neles diminuísse. Inclusive, para a Justiça do Trabalho, que já não aceita os dados expressos nesses sistemas de controle como provas irrefutáveis. São comuns os casos de:

  • marcação de ponto com cartão por outra pessoa;
  • extravio proposital do cartão;
  • marcação “britânica” na folha de ponto (com horário exato do contrato de trabalho);
  • avarias e rasuras nas folhas de ponto ou livros de registro;
  • anotações retroativas de horários, às vezes, de vários dias.

Dessa forma, em ações trabalhistas que pedem a revisão de pagamentos ou de descontos, a palavra do empregado passou a ter mais força, bastando a confirmação de uma testemunha ou de algum outro indício para que a razão lhe seja dada. As empresas que não contam com outros mecanismos para corroborarem suas marcações, acabam perdendo a disputa.

Porém, com a evolução da tecnologia, novos mecanismos foram desenvolvidos e passaram a ter prestígio no meio jurídico por conta de sua eficiência e confiabilidade. O principal deles, é o relógio de ponto eletrônico.

 

Relógio de ponto eletrônico traz idoneidade para as marcações

O relógio de ponto eletrônico conta com os mais recentes avanços tecnológicos em dispositivos de identificação, como o sistema de digitação de senha pessoal e o leitor biométrico. Dessa maneira, tornam as informações sobre os horários de ponto mais confiáveis, pois dão maior garantia de que o próprio funcionário fez a marcação.

Além disso, os equipamentos e softwares de tratamento do ponto são regulamentados pela Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma traz uma série de exigências para que os aparelhos possam ser homologados para, só então, poderem ser utilizados.

Ainda, a marcação é registrada em uma memória inviolável do relógio de ponto e copiada para o programa de tratamento, ficando armazenada, também, na nuvem. Assim, livra a empresa de investimentos em servidores e computadores, sendo que os dados são guardados em ambiente seguro.

Por outro lado, um SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) — que inclui o relógio de ponto e o software de tratamento — automatiza o processo de apuração da folha, reduzindo a participação humana nos cálculos e, por conseguinte, as falhas e os erros.

Esses motivos fazem com que a Justiça do Trabalho tenha uma aceitação muito maior das marcações feitas com relógios de ponto eletrônicos homologados. Até porque, os aparelhos são obrigados a emitirem comprovantes para que os trabalhadores possam conferir seus holerites e tenham uma contraprova.

Deu para perceber que a melhor opção para uma empresa se prevenir de condenações indevidas em ações trabalhistas é investir em um sistema de registro de ponto eletrônico. Isso porque suas tecnologias de identificação e automação dos processos, bem como, a transparência e a inviolabilidade dos dados, conferem maior respaldo jurídico à apuração da folha de pagamento.

Quer saber mais sobre os benefícios da biometria no registro de ponto? Então aproveite para ler nosso artigo Relógio de Ponto Biométrico, por que usar em sua empresa?

Banner Relógio de Ponto Control iD

    Comentários

    Cadastre-se e receba nossas novidades