Escalonamento da Implementação do Relógio de Ponto

O escalonamento da implementação do Relógio de Ponto

A obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo com a Portaria 1510/09 do MTE será escalonada de acordo com o segmento econômico da empresa:

2 de Abril de 2012 – Indústria, serviço e comércio em geral
1 de Junho de 2012 – Empresas agro-econômica nos termos da Lei 5889 de 8 de Julho de 1973
3 de Setembro de 2012 – Micro e pequena empresa de acordo com lei complementar 123/2006 (a portaria oficial se refere a lei complementar 126/2006, que não existe, espero que venha alguma correção).

Abaixo o descritivo completo da Portaria que define o escalonamento

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, resolve:
Art. 1º – O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte – Diário Oficial da União de 28 de Dezembro de 2011, seção 1 – página 84

Boas Festas – Equipe Control iD

Este foi mais um ano de crescimento e evolução da Control iD, grandes projetos foram lançados e todos os clientes perceberam estas novidades em 2011, e terão muito mais em 2012.

Segue um breve resumo do que aconteceu em 2011, e do que você pode esperar em 2012.

1 – Abertura da Filial BH – A Control iD finca sua marca em Minas Gerais, uns dos estados  mais ricos culturalmente e economicamente do país.

2 – Novo Sistema de Help Desk/Suporte – Implementação do novo sistema, com a possibilidade de visualização do status de chamado, abertura de chamado dos clientes direto pelo nosso site.

3 – Contratação de Novos Profissionais – A Control iD continua crescendo, contratando, treinando e preparando mais profissionais para o mercado. Este é um dos maiores orgulhos da nossa empresa – Pessoas.

Em 2012

Aguardem novos lançamentos, estamos trabalhando nos bastidores para apresentar mais soluções para empresas de pequeno, médio e grande porte. O nosso desenvolvimento não para nem com as festas de final de ano, para entregar mais para vocês neste novo ano – Soluções de Controle de Frequência, Relógio de Ponto, Sistemas de Controle de Acesso e muito mais.

Certificação Inmetro – Relógio de Ponto

No dia 19 de Dezembro o Inmetro publicou no D.O.U. as portarias que tornam oficial a certificação do novo relogio de ponto – registrador eletrônico de ponto.

O que pode até ser chamado de REP 2.0 – deve começar a ser homologado assim que o CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação) definir os primeiros laboratórios acreditados para realização dos testes.

Nada muda na legislação, fica bem claro que a responsabilidade do Inmetro é exclusivamente referente ao processo de homologação dos equipamentos. O M.T.E. mantém em seu poder as definições com relação as questões trabalhistas.

O M.T.E. e o Inmetro definiram conjuntamente algumas regras técnicas para uniformizar o processo de certificação e testes dos equipamentos.

Dois pontos se destacam nesta nova portaria:

1 – Os equipamentos que já foram adquiridos pelos clientes continuam válidos, e podem ser usados normalmente sem prazo de validade. Todos os equipamentos que já foram homologados podem ser fabricados por pelo menos mais 24 meses, e comercializados por pelo menos mais 30 meses.

2 – Fortalecimento do Relógio de Ponto e da Portaria 1510, que tem o início da sua obrigatoriedade válida a partir de 2 de Janeiro de 2012.

Mais informações, Portaria 479 e Portaria 480 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no Diário Oficial da União de 19 de Dezembro - http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/12/2011&jornal=1&pagina=719&totalArquivos=808

 

Relogio de Ponto da Control iD agora em Belo Horizonte

Nos últimos anos a Control iD vem desenvolvendo um trabalho sério e consistente, buscando crescer de forma orgânica atendendo a todos os clientes com qualidade e serviço.

Neste mês de novembro comemoramos mais um feito, com o ínicio da operação local em Belo Horizonte. A região de Belo Horizonte que está entre os 5 maiores PIBs do país, esta consolidada como um dos principais centros comerciais, de serviços e de qualidade de vida.

A Control iD não poderia ficar de fora, e agora temos muito orgulho de estar presente nesta cidade modelo do Brasil comercializando nossas soluções de Relogio de Ponto, Controle de Acesso e Sistemas.

Principais produtos – Relógio de Ponto – REP iD Bio e iD629; Controle de Acesso CX700, CXProx e Catracas; Sistema – Software de Ponto e Software de Controle de Acesso.

Entre em contato através da nossa Central de Atendimento no telefone 31-4063-8032 e solicite a visita de um consultor da Control iD. Ele pode tirar suas dúvidas, e oferecer alternativas que ajudem a resolver as necessidades da sua empresa. Ou se você preferir pode enviar um e-mail para comercial@controlid.com.br

Novo Sistema de Suporte – Control iD

A Control iD anuncia o lançamento da mais nova plataforma de suporte a nosso clientes – HelpDesk Control iD . Através no novo portal de suporte nossos clientes tem acesso em tempo real a informações técnicas, andamento dos chamados, base de conhecimento e muitas informações úteis para o dia-a-dia dos profissionais que fazem o controle de sistemas de Relogio de Ponto e Controle de Acesso.

Esse é mais um serviço exclusivo oferecido para nossos clientes que tem contrato ativos de Suporte e Locação. A Control iD trabalha constantemente para criar novos serviços e oferecer o que existe de mais moderno para nosso clientes.

Se você é um cliente de plano de suporte ou locação e ainda não tem o seu acesso, ligue agora para um de nossos telefones e peça ao suporte o seu usuário e senha – 11-4063.4999, 21-4063.4999, 31-4063-8032 e 51 4063.8032. Clique na opção 2 para falar diretamente com o suporte técnico.

Se você ainda não tem plano de suporte ou ainda não é cliente da Control iD, ligue agora e fale diretamente com o departamento comercial através dos telefones - 11-4063.4999, 21-4063.4999, 31-4063-8032 e 51 4063.8032 Opção – 2.

 

Portaria 1510 e REP Ganham Reforço – Ponto Eletronico e Novo Relogio de Ponto

No dia 28 de Outubro mais uma decisão importante foi tomada referente ao novo modelo de Relogio de Ponto o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR através de seu orgão INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, foi convidado a participar do processo de homologação e certificação do REP.

Fatos Importantes

1 – O Ministério do Desenvolvimento se junta ao Ministério do Trabalho para reforçar e consolidar o Registrador Eletrônico de Ponto, como o único meio para coleta de ponto eletrônico. Maior apoio técnico, político e profissional.

2 – O Inmetro abriu ontem uma consulta pública aos textos propostos para discussão do processo de homologação, certificação e requisitos da Portaria 1.510. Maior participação de todos os envolvidos para o resultado final do processo.

3 – Proteção de Investimento – GARANTIA de validade dos REPs já homologados, para uso nas empresas por tempo indeterminado. Ou seja empresas que compraram REPs homologados, ou que comprarem REPs homologados pelo MTE nos próximos 30 meses tem garantia de uso e validade do equipamento

4 – Poucas Mudanças Técnicas – O mais interessante ao ler os documentos referentes a Portaria, e que pouca coisa mudou. No geral as especificações do REP são muito similares as que vem sendo utilizadas e definidas pelos orgãos certificadores. As principais mudanças são bem técnicas, que geralmente não vão afetar a experiência e uso dos empregados e funcionários.

5 – Algumas das restrições criadas no novo documento já são realizadas nos equipamentos da Control iD desde sua primeira versão: impressão de ticket em menos de 10 segundos, menos de 40 minutos para baixar marcações no pen drive, formato de fonte com tamanho mínimo legível, entre outros

Se você desejar saber mais informações, entre em contato a Control iD pode ajudar a resolver suas dúvidas com relação a essa e outras novidades sobre o novo modelo de Relogio de Ponto. comercial@controlid.com.br

Portaria 1979 – Novo Relogio de Ponto

No último dia 3 de Outubro foi publicado no Diário Oficial da União, uma nova prorrogação da obrigatoriedade do Registro Eletrônico de Ponto (REP). Esta foi a 4a Prorrogação desde que a Portaria sobre o novo modelo de Relogio de Ponto Eletrônico foi divulgada. O primeiro adiamento foi devido ao curto prazo para implementação, o segundo prazo foi devido a necessidade de formalização dos acordos sindicais, o terceiro prazo graças a uma nova análise tripartite. E este o 4o Prazo, qual o motivo?

Nada melhor do que utilizar alguns pontos da própria portaria que define este novo adiamento.

1 – Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,

Comentário – Segundo a Portaria, o Ministro Carlos Lupi diz que a sua resolução é feita com base na conclusão do diálogo tripartite. Ou seja os 3 principais envolvidos se reuniram e chegaram a uma conclusão sobre a obrigatoriedade do Relogio de Ponto Eletronico.

2 – Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Comentário – O Ministro define que o novo prazo de 1 de Janeiro de 2012 é improrrogável. Ou seja não teremos um novo adiamento, o prazo de 1 de Janeiro é definitivo para o início da obrigatoriedade.

Para quem tiver interesse, segue o texto completo da Portaria 1.510. Se ainda persistir alguma dúvida, por favor deixe seu comentário ou mande um e-mail.

Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

Horário de Verão – Alteração no Relógio de Ponto

Neste domingo começa o Horário de Verão nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Teremos um Domingo de 23 horas, porque as 0:00 todos deverão adiantar seus relógios para 01:00.

Com o Relogio de Ponto não é diferente é todos os profissionais devem efetuar o procedimento para corrigir o horário: Veja a seguir a forma mais adequada para efetuar esta alteração:

Você pode fazer a alteração diretamente no equipamento, ou atráves do gerenciador.

Se você quiser fazer a alteração através do computador, siga o procedimento:

I) Abra o gerenciador e clique na guia “geral”;
II) Clique em sincronizar data /hora; (o computador já deve estar com o horário acertado)
III) Caso haja mais de 1 relógio instalado selecione o relogio de ponto a ser alterado e clique em sincronizar data/hora;
IV) Aguarde a sincronização;
V) Saia dos menus.

Se você quiser fazer a alteração diretamente no equipamento:

Se você utiliza o REP (imprime ticket) ou o seu Relogio de Ponto tem display Monocromático, clique neste link - horario-de-verao-2010

Se você utiliza o equipamento com display colorido, clique neste link - horario-de-verao-display-colorido

Ao contrário do que muitos pensam, o principal motivo do horário de verão não é a redução do consumo total de energia. O mais importante segundo dados da COPEL e referente a redução de consumo no horário de pico entre 18hs e 21hs.

O horário de verão no Brasil teve início em 1931 por iniciativa do então presidente Getúlio Vargas. Nos anos seguintes até 1967 ele foi adotado de forma intermitente. A medida voltou como decreto de lei em 1985 por ordem do presidente José Sarney. Desde então todos os anos temos horário de verão no Brasil.

No resto do mundo, o Horário de Verão é mais conhecido como Daylight Savings Time (algo como Horário de Economia pela Luz do Dia). É utilizado em países de todos os continentes, geralmente onde o contraste entre as estações é maior – Estados Unidos, Canada, Inglaterra, França, Espanha, Turquia, Sul da Austrália, entre outros.

Fonte de Informações – Parana Online e Wikipedia

Audiência Pública no Senado – Novo Relogio de Ponto – Portaria 1510

Hoje no Senado brasileiro tivemos uma nova discussão sobre o novo modelo de Relogio de Ponto. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) abriu participação para todos envolvidos. Foram convocados representantes do Ministério do Trabalho, Anamatra, Auditores de Trabalho, CNI e sindicatos dos empregados.

Segundo Paim, a Portaria deve entrar integralmente em vigor no dia 1o de Janeiro de 2012, já que esta regulamentação permite o acesso as informações de ponto para o empregado.

Desde agosto de 2009 o tema sobre o novo modelo de Relogio de Ponto tomou conta das discussões entre empregados e empregadores. O grande problema e que estas conversas são pontuais e geralmente só ocorrem próximas a entrada em vigor da obrigatoriedade do REP.

Por isso a iniciativa do Senador Paulo Paim, e da CDH é digna de elogios. Afinal foi uma das primeiras vezes que este dialogo aconteceu com uma antecipação superior a 2 meses do prazo.

Segundo a Secretária de Inspeção do Trabalho Vera Albuquerque “A saúde do trabalhador brasileiro precisa ser defendida”. Segundo a secretária ainda 167 acidentes fatais aconteceram nos últimos 5 anos decorrentes de horas extras trabalhadas.

Esse é um dado inédito que mostra que além do controle de jornada, deve-se prezar acima de tudo a vida do ser humano. Não queremos encontrar aqui no Brasil, problemas que já apareceram em outros países do mundo decorrentes do trabalho escravo.

O Relógio de Ponto não resolver todos os problemas do trabalhador e das empresas, mas certamente ele pode reduzir alguns problemas que encontramos no caso das jornadas extras de trabalho. Acredito que qualquer iniciativa para reduzir problemas é válida.

 

 

 

Relógio de Ponto é notícia no Jornal Nacional

No Jornal Nacional da Globo do dia 3 de Outubro foi anunciada a prorrogação para o uso do novo Relogio de Ponto. Fátima Bernardes anunciou que a obrigatoriedade do REP foi adiada novamente com uma data improrrogável.

Trata-se na verdade do último prazo que o governo dá as confederações patronais, para se adequar a uma legislação que existe desde Agosto de 2009. Muitos clientes da Control iD já utilizam o Registrador Eletrônico de Ponto Biométrico e estão satisfeitos com o seu uso. Empregados e empresários muitas vezes se sentem mais confortáveis em trabalhar com um equipamento que torna todo o processo mais transparente.

Veja abaixo a íntegra da notícia lida pela jornalista Fatima Bernardes

“O governo mudou, pela terceira vez, a data em que passará a valer o novo sistema de ponto eletrônico. Será em 1º de janeiro de 2012. Os equipamentos programados para emitir um comprovante em papel com o horário de chegada e saída dos trabalhadores serão instalados nas empresas com mais de dez funcionários que usam o ponto eletrônico para registrar a jornada de trabalho. A portaria do Ministério do Trabalho afirma que a nova data é improrrogável.”

Fonte – Jornal Nacional – 3 de Outubro de 2011 – TV Globo

Se você tiver interesse em adquirir um modelo de Relogio de Ponto, entre em contato com a Control iD pelo telefone e avalie as principais opções – (11 ou 21) 4063-4999 ou (31 ou 51) 4063-8032.