Expansão do Controle de Ponto Eletrônico – Uso da Biometria

Nos últimos 3 anos observamos a expansão do modelo de Relógio de Ponto Eletrônico no Brasil. A grande procura no Brasil está direcionada aos modelos de identificação biométrica pela impressão digital.

Trata-se de um padrão com alto nível de confiabilidade e custo razoável de acordo com a realidade econômica de nosso país. A economia brasileira se consolida como uma das 10 principais do mundo, e a utilização e adoção de tecnologias se reflete neste crescimento.

Quando a Control iD começou a atuar no mercado na última década, ainda existia uma grande desconfiança com relação a tecnologia de identificação biométrica. Mas com o apoio de diversas empresas entre elas a Control iD, conseguimos reverter este cenário. Disponibilizando novos módulos e reduzindo os custos.

O relógio de ponto SREP iD Bio V2, o CX700 e as catracas biométricas da Control iD são exemplos claros desta evolução. Entre em contato e peça uma demonstração de um consultor de nossa equipe. Eles podem mostrar como a Control iD pode lhe ajudar.

Novo Ministro do Trabalho

Hoje o Palácio do Planalto anunciou Brizola Neto como novo Ministro do Trabalho e do Emprego. Trata-se de uma definição importante que acaba acontecendo na véspera do Primeiro de Maio – Dia do Trabalho.

Brisola Neto é um defensor dos direitos do trabalhador, e defensor do novo Ponto Eletrônico. No dia 29 de Julho de 2011, Brisola publicou um artigo em seu Blog defendendo o REP e questionando a reação contrária a um equipamento que permite a comprovação simples das horas trabalhadas pelo empregado. Você pode ler a íntegra do blog clicando aqui.

Brisola Neto será o ministro mais jovem do governo Dilma Roussef com 33 anos de idade.

Nota completa a imprensa:

“Nota à Imprensa
A presidenta da República, Dilma Rousseff, convidou hoje o deputado Brizola Neto para assumir o Ministério do Trabalho e Emprego. A presidenta manifestou confiança de que Brizola Neto, ex-Secretário de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro, ex-vereador e deputado federal pelo PDT, prestará grande contribuição ao país.
A presidenta agradeceu a importante colaboração do ex-ministro Carlos Lupi, que esteve à frente do Ministério no primeiro ano de seu governo, e do ministro interino Paulo Roberto dos Santos Pinto na consolidação das conquistas obtidas pelos trabalhadores brasileiros nos últimos anos.
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”

Fontes Globo.com – http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/planalto-anuncia-brizola-neto-como-novo-ministro-do-trabalho.html
Uol.com.br – http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/04/30/aos-33-brizola-neto-e-o-ministro-cacula-do-governo-dilma.htm
Blog do Planalto – http://blog.planalto.gov.br/presidenta-convida-o-deputado-brizola-neto-para-assumir-o-ministerio-do-trabalho-e-emprego/

Cuidados no Uso do REP

Nos últimos dias venho recebendo uma série de questionamentos relacionados ao uso do REP, principalmente os relacionados ao seu uso. Vale lembrar que somente o uso do REP não garante que você esteja 100% adequado a Portaria 1.510.

Principais dúvidas e problemas encontrados:

1 – Você precisa ter o Equipamento e o Software homologados de acordo com a Portaria 1.510. O fabricante emite estes comprovantes para as empresas que adquirem os seus produtos.

2 – Para utilizar o REP você precisa utilizar o papel (bobina) de acordo com a sua especificação no manual. Os modelos de papel homologados para trabalhar com o REP iD Bio são: Thermobank e Thermoticket! CUIDADO com empresas que vendem bobina errada, se o modelo de papel for errado vocês podem ser multados.

3 – Registrem o seu SREP no CAREP – Sistema de Cadastro que fica no Portal do MTE – http://carep.mte.gov.br/sistemas/carep//login/login.asp ou http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/

Caso vocês tenham alguma dúvida adicional, vocês podem sempre consultar o fabricante que vendeu o equipamento, bem como o seu contador para ajudar.

Entrou em vigor hoje a Obrigatoriedade do REP – Novo Ponto Eletronico

Hoje entrou em vigor o uso obrigatório do REP para marcação de ponto, através do Relogio de Ponto Eletrônico. Você está cheio de dúvidas?

Veja abaixo algumas das respostas:

1 – Sou obrigado a utilizar o REP?
Resposta – Não. Empresas com menos de 10 funcionários não precisam marcar ponto, e empresas que optarem pelo ponto manual ou cartográfico não precisam utilizar o REP. No entanto qualquer empresa que utilizar Ponto Eletrônico para controle de jornada dos funcionários deve utilizar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto).

2 – A partir de quando preciso utilizar o REP
Resposta – Segue abaixo a lista do escalonamento da obrigatoriedade do REP
2 de Abril de 2012 – Indústria, serviço e comércio em geral
1 de Junho de 2012 – Empresas agro-econômica nos termos da Lei 5889 de 8 de Julho de 1973
3 de Setembro de 2012 – Micro e pequena empresa de acordo com lei complementar 123/2006

3 – Posso ser multado hoje?
Resposta – As empresas tem até 90 dias, ou uma segunda visita do fiscal do trabalho a partir de hoje para evitar uma multa. O Procedimento correto a partir de hoje seria uma primeira visita do fiscal do trabalho informativa, para o agendamento de uma segunda visita com caráter punitivo. Este prazo só é válido para estes primeiros 90 dias a partir de hoje.

4 – Afinal, o que é o REP?
Resposta – O REP, ou registrador eletrônico de ponto, é um equipamento que foi idealizado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego do Brasil. Este equipamento é utilizado exclusivamente no Brasil, somente os modelos homologados pelo M.T.E. tem validade na justiça trabalhista.

5 – Quais são as principais características do REP?
Resposta
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro (marcação de ponto) efetuado no REP;
c. Possui uma Porta Fiscal (USB) para pronta captura dos dados pelo Fiscal do Trabalho
d. Possui uma placa de identificação com número de série, que identifica: o fabricante, o modelo e o equipamento. Você deve conferir se o equipamento em questão está homologado no Ministério do Trabalho (http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico)

Se você receber uma visita do fiscal do trabalho e não estiver de acordo, entre em contato com a Control iD imediatamente pelos nossos telefones ou formulario relogio de ponto. Temos equipamento para pronta entrega.

Qualquer dúvida adicional, entre em contato – comercial@controlid.com.br

Novos Produtos, Novos Lançamentos

Desde o final do ano passado a Control iD vem acelerando o processo de desenvolvimento de novos produtos. Neste mês de Março tivemos a entrega de mais 2 novos produtos, e estamos preparando mais novidades para o nosso mercado.

Se você tiver interesse em conhecer mais sobre os novos produtos da Control iD entre em contato agora com o nosso departamento comercial e solicite uma visita de um consultor de nossa equipe sem custo. Preencha já um de nossos formulários:

Controle de Acesso

Relógio de Ponto

Nosso compromisso é apenas com a comercialização de produtos com excelente qualidade para os nossos clientes, cobrando preços justos. Toda a equipe comercial, mais a equipe de retaguarda trabalha todos os dias na empresa para atender aos clientes da melhor forma possível.

Novos produtos e sistemas relacionados a Recursos Humanos, Controle de Acesso, Controle de Frequência, várias soluções que você pode aproveitar para melhorar a operação e o controle no seu negócio.

Obrigatoriedade do REP – 2 de Abril

Estamos a menos de 3 semanas da entrada em vigor da obrigatoriedade do REP conforme a Portaria 1510/09.
Neste primeiro momento todas as empresas da indústria, serviços e comércio em geral devem se adequar a obrigatoriedade do novo equipamento segue texto completo que regulamenta as empresas que devem se adequar ao uso do novo Relogio de Ponto neste momento: I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
As proximas datas de Junho e Setembro valem para empresas do agronegócio e microempresas.
Se você tive qualquer dúvida sobre esta, ou qualquer outra informação sobre o novo modelo de Relógio de Ponto Eletrônico entre em contato conosco através do e-mail comercial@controlid.com.br.
O SREP iD Bio é a solução ideal para a adequação a Portaria 1510, tendo robustez e custo para atender a empresas de todos os portes. Ligue para 11-40634999, 21-40634999, 31-40638032 ou 51-40638032 e peça maiores informações.

Escalonamento da Implementação do Relógio de Ponto

O escalonamento da implementação do Relógio de Ponto

A obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo com a Portaria 1510/09 do MTE será escalonada de acordo com o segmento econômico da empresa:

2 de Abril de 2012 – Indústria, serviço e comércio em geral
1 de Junho de 2012 – Empresas agro-econômica nos termos da Lei 5889 de 8 de Julho de 1973
3 de Setembro de 2012 – Micro e pequena empresa de acordo com lei complementar 123/2006 (a portaria oficial se refere a lei complementar 126/2006, que não existe, espero que venha alguma correção).

Abaixo o descritivo completo da Portaria que define o escalonamento

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, resolve:
Art. 1º – O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte – Diário Oficial da União de 28 de Dezembro de 2011, seção 1 – página 84

Boas Festas – Equipe Control iD

Este foi mais um ano de crescimento e evolução da Control iD, grandes projetos foram lançados e todos os clientes perceberam estas novidades em 2011, e terão muito mais em 2012.

Segue um breve resumo do que aconteceu em 2011, e do que você pode esperar em 2012.

1 – Abertura da Filial BH – A Control iD finca sua marca em Minas Gerais, uns dos estados  mais ricos culturalmente e economicamente do país.

2 – Novo Sistema de Help Desk/Suporte – Implementação do novo sistema, com a possibilidade de visualização do status de chamado, abertura de chamado dos clientes direto pelo nosso site.

3 – Contratação de Novos Profissionais – A Control iD continua crescendo, contratando, treinando e preparando mais profissionais para o mercado. Este é um dos maiores orgulhos da nossa empresa – Pessoas.

Em 2012

Aguardem novos lançamentos, estamos trabalhando nos bastidores para apresentar mais soluções para empresas de pequeno, médio e grande porte. O nosso desenvolvimento não para nem com as festas de final de ano, para entregar mais para vocês neste novo ano – Soluções de Controle de Frequência, Relógio de Ponto, Sistemas de Controle de Acesso e muito mais.

Certificação Inmetro – Relógio de Ponto

No dia 19 de Dezembro o Inmetro publicou no D.O.U. as portarias que tornam oficial a certificação do novo relogio de ponto – registrador eletrônico de ponto.

O que pode até ser chamado de REP 2.0 – deve começar a ser homologado assim que o CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação) definir os primeiros laboratórios acreditados para realização dos testes.

Nada muda na legislação, fica bem claro que a responsabilidade do Inmetro é exclusivamente referente ao processo de homologação dos equipamentos. O M.T.E. mantém em seu poder as definições com relação as questões trabalhistas.

O M.T.E. e o Inmetro definiram conjuntamente algumas regras técnicas para uniformizar o processo de certificação e testes dos equipamentos.

Dois pontos se destacam nesta nova portaria:

1 – Os equipamentos que já foram adquiridos pelos clientes continuam válidos, e podem ser usados normalmente sem prazo de validade. Todos os equipamentos que já foram homologados podem ser fabricados por pelo menos mais 24 meses, e comercializados por pelo menos mais 30 meses.

2 – Fortalecimento do Relógio de Ponto e da Portaria 1510, que tem o início da sua obrigatoriedade válida a partir de 2 de Janeiro de 2012.

Mais informações, Portaria 479 e Portaria 480 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no Diário Oficial da União de 19 de Dezembro - http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/12/2011&jornal=1&pagina=719&totalArquivos=808

 

Relogio de Ponto da Control iD agora em Belo Horizonte

Nos últimos anos a Control iD vem desenvolvendo um trabalho sério e consistente, buscando crescer de forma orgânica atendendo a todos os clientes com qualidade e serviço.

Neste mês de novembro comemoramos mais um feito, com o ínicio da operação local em Belo Horizonte. A região de Belo Horizonte que está entre os 5 maiores PIBs do país, esta consolidada como um dos principais centros comerciais, de serviços e de qualidade de vida.

A Control iD não poderia ficar de fora, e agora temos muito orgulho de estar presente nesta cidade modelo do Brasil comercializando nossas soluções de Relogio de Ponto, Controle de Acesso e Sistemas.

Principais produtos – Relógio de Ponto – REP iD Bio e iD629; Controle de Acesso CX700, CXProx e Catracas; Sistema – Software de Ponto e Software de Controle de Acesso.

Entre em contato através da nossa Central de Atendimento no telefone 31-4063-8032 e solicite a visita de um consultor da Control iD. Ele pode tirar suas dúvidas, e oferecer alternativas que ajudem a resolver as necessidades da sua empresa. Ou se você preferir pode enviar um e-mail para comercial@controlid.com.br