Portaria abre caminho para a recontratação de demitidos na pandemia

Portaria abre caminho para a recontratação de demitidos na pandemia

Em mais uma medida adotada em função da pandemia de coronavírus, o Ministério da Economia autorizou a recontratação antes de 90 dias de funcionários demitidos, ainda que com salários mais baixos. A portaria 16.655/2020 disciplina esta autorização, que segundo o governo federal vale enquanto durar o estado de calamidade decorrente da doença.

Regra antiga

As regras trabalhistas originais não permitem a recontratação de um funcionário demitido pelo prazo inferior de 90 dias. Ou seja – se você é demitido hoje, só pode ser readmitido daqui a três meses. A pandemia levou o governo a rever este dispositivo em caráter excepcional, permitindo que empresas que estejam retomando as atividades aos poucos possam reaver seu corpo funcional.

A recontratação ou readmissão em prazo inferior a três meses era considerada uma fraude, que visava, por exemplo, permitir que o funcionário acessasse benefícios como seguro-desemprego ou o saldo do FGTS. Era relativamente comum a efetivação de acordos informais entre empregadores e empregados, que simulavam uma demissão para que o colaborador buscasse esses benefícios. Muitas vezes, ele seguia trabalhando sem registro. Em outras, “repartia” parte das indenizações com o patrão.

Recontratação dentro de 90 dias

A portaria publicada em julho estabelece que “ não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”.

Os termos do contrato rescindido só poderão ser alterados caso houver previsão neste sentido estipulado na negociação coletiva da categoria.

Por exemplo: um profissional que trabalhava por 40 horas semanais e recebia R$ 3 mil/mês, e foi demitido, poderá ser chamado novamente para trabalhar por 30 horas semanais, recebendo menos, contanto que a categoria tenha permitido esta alteração de jornada em negociação coletiva.

Vale lembrar que o dispositivo só vale para os colaboradores demitidos sem justa causa. 

Caso o período de calamidade pública não seja revisto, em 31 de dezembro de 2020, a recontratação antes dos 90 dias volta a ser vedada.

Números

Entre março e maio de 2020, foram encerradas quase 1,5 milhão de vagas formais no Brasil. Caso parte destes empregadores consiga recompor seu caixa e voltar a investir, poderá recontratar este pessoal em tempo inferior aos 90 dias estipulados na legislação anterior.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego atinge 11,8 milhões de pessoas – conforme dados atualizados em junho.

A recontratação foi um dos gatilhos encontrados para estimular a criação de empregos ou a manutenção dos postos de trabalho, em paralelo às medidas de redução de jornadas e salários e suspensão temporária dos contratos de trabalho. 

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