Cálculo de férias: saiba como ele é feito e confira o seu!

Cálculo de férias: saiba como ele é feito e confira o seu!

Apesar de não ser tão complicado, um cálculo de férias pode ter certas particularidades de acordo com cada situação. Por isso, é interessante saber o que diz a legislação atual que garante esse direito aos trabalhadores e aprender como é feita a sua conta para poder se planejar e, ao mesmo tempo, ficar de olho no cumprimento das regras pelo seu empregador.

Erros na elaboração dos holerites acontecessem muito mais por falta de perícia de quem está fazendo do que por uma ação deliberada da empresa para lucrar. Porém, quando falamos de salários e de outros rendimentos similares, estamos falando de algo necessário para nossa qualidade de vida. Por isso, não custa nada redobrar a atenção para garantir que tudo saia conforme as regras.

Mas é preciso saber como funcionam o cálculo de férias e a concessão desse benefício para poder conferir com mais segurança os valores recebidos. Assim, siga sua leitura pois, neste post, trataremos do assunto com um pouco mais de profundidade.

Como é calculado o tempo de férias?

Todo trabalhador registrado e com carteira assinada, até mesmo o não efetivado, tem direito a um período de descanso remunerado após um ano empregado em uma empresa. Depois desse período, dizemos que as férias venceram, ficando a cargo do empregador decidir o melhor período, nos próximos 12 meses, para concedê-las.

As férias remuneradas individuais são devidas na proporção de 30 dias para cada 12 meses completos de trabalho. No entanto, esse tempo pode ser reduzido por conta de faltas não justificadas ou a pedido do próprio trabalhador.

Veja, a seguir, como se dá a conta dos dias de descanso devidos para o período de férias anual.

Tempo de férias de acordo com as faltas

Conforme autoriza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode ter um abatimento no período de suas férias de acordo com a quantidade de faltas não justificadas que teve ao longo do ano que se passou.

A CLT é a legislação base que rege as relações empregatícias no Brasil e se propõe, principalmente, a proteger os funcionários contra abusos que possam ser cometidos pelos empregadores.

No entanto, as leis trabalhistas também visam padronizar os trâmites para que as organizações tenham maior segurança jurídica no cumprimento dos contratos de trabalho.

Sendo assim, foi estipulado o tempo mínimo de férias devido, de acordo com o controle de jornada de trabalho, com o objetivo de garantir o direito do empregado ao descanso anual e, ao mesmo tempo, tornar a concessão justa.

Os abatimentos do período de férias ficaram assim:

  • não terá descontos quando houver até cinco faltas no ano;

  • serão descontados seis dias quando tiver de seis a 14 faltas no ano;

  • 12 dias de desconto quando houver de 15 a 23 faltas;

  • 18 dias serão descontados havendo de 24 a 32 faltas;

  • não terá direito a férias o trabalhador que faltar mais de 32 vezes no ano.

Porém, somente são consideradas as faltas não justificadas. Os casos em que o funcionário tem direito a não comparecer à empresa não podem ser contabilizados para esse fim. São eles:

  • falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;

  • casamento;

  • nascimento de filho;

  • doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

  • alistamento eleitoral ou em Serviço Militar;

  • realização de vestibular para ensino superior;

  • comparecimento a juízo;

  • se representante sindical, quando em reunião oficial de organismo internacional;

  • para acompanhar consultas médicas e exames durante a gravidez de sua companheira;

  • para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;

  • por maternidade ou aborto;

  • acidente do trabalho ou doença atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

  • justificadas pela empresa (sem desconto no salário);

  • para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

  • nos dias em que não tenha havido serviço.

Tempo de férias após negociação

Além dos abatimentos legais por conta de faltas não justificadas, o período de férias de 30 dias pode ser reduzido, também, por solicitação do próprio trabalhador. É seu direito requerer a conversão de até um terço de suas férias em dinheiro.

Ou seja, o funcionário pode “vender” até dez dias — conforme sua duração original — para a empresa. Dessa forma, descansará 20 dias e trabalhará os outros dez, recebendo, pelo período, os valores proporcionais referentes às férias e ao salário em um mesmo mês.

Agora que já vimos o que influencia no cálculo do tempo de férias e, por isso, na proporção dos rendimentos que serão pagos, falaremos sobre o que entra na conta em valores pecuniários. Confira no tópico a seguir!

O que entra no cálculo de férias para ser pago?

As férias remuneradas são um período de descanso garantido ao empregado, no qual a empresa se responsabiliza pela continuidade do pagamento de seu salário. Mas, além disso, outros benefícios são concedidos para o trabalhador que sai de férias, de forma que tenha um período de razoável tranquilidade financeira, podendo aproveitá-lo para relaxar e se divertir.

Abaixo, listamos os itens mais comuns que aparecem em um holerite de férias.

Salário-base

O salário-base é o valor bruto pago mensalmente ao funcionário como recompensa por seus serviços. Nas férias remuneradas, o salário-base também é pago, devendo ser calculado proporcionalmente ao período de descanso.

Dessa forma, se um funcionário teve oito faltas computadas e vendeu um terço de suas férias, tendo como salário-base R$ 2.000, teremos:

  • 2000 / 30 x 24 (seis dias de desconto, conforme CLT) = 1600

  • 1600 x 1/3 = 533,33

  • 1600 – 533,33 = R$ 1.066,67 de salário-base de férias remuneradas.

Se o salário-base não for pago por mês, mas por outra forma de cálculo, como:

  • por hora com jornadas variáveis;

  • por tarefa;

  • por percentagem, comissão ou viagem.

A quantia a ser recebida será uma média dos rendimentos conquistados ao longo do ano, corrigida conforme os valores praticados na data da concessão.

Terço constitucional

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XVII, garante o direito às férias remuneradas anuais com o pagamento de, no mínimo, um terço a mais sobre o salário normal. Por isso, esse adicional de férias de um terço sobre o salário é chamado de terço constitucional.

É calculado de forma bem simples. Pega-se o salário-base apurado e divide-se por três. No nosso exemplo, ficaria:

  • 1066,67 / 3 = R$ 355,56 de adicional do terço constitucional.

Sobre ele, também são calculados os descontos previdenciários, de FGTS e de imposto de renda, já que é uma verba de natureza salarial.

Abono de férias

O abono de férias é o pagamento da conversão do período de férias em dinheiro. Como é um direito do trabalhador e suas contribuições previdenciária, de fundo de garantia e de imposto de renda serão cobrados sobre o salário que receberá pelo período trabalhado, o abono de férias não entra para a base de cálculo dos impostos.

Além disso, ele deve ser pago na proporção do salário-base, somado ao terço constitucional e a outras verbas de natureza salarial, como horas extras e adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade, por exemplo).

Assim, em nossa hipótese, calcularíamos:

  • 533,33 (abono sobre um terço “vendido” de férias) x 1/3 (terço constitucional) = R$ 177,78

Adiantamento do décimo terceiro

É possível, também, solicitar ao empregador o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro para que possa ser utilizada durante as férias. Porém, para ter direito a essa antecipação, é preciso comunicar sua intenção, por escrito, ao departamento de Recursos Humanos, durante o mês de janeiro de cada ano.

Feito isso, os 50% do décimo terceiro salário que seriam pagos somente ao final do ano, em novembro, serão somados à remuneração de férias.

Horas extras e adicionais

Outros adicionais que o empregado tenha recebido durante o período aquisitivo das férias — o ano trabalhado usado como referência — são incorporados ao valor da remuneração.

Assim, caso tenha sido pago por horas extras ou tenha tido direito a receber adicionais de insalubridade, noturno ou de periculosidade, uma média dos recebimentos será calculada e seu valor será acrescido ao devido. Sobre essa quantia também há o cálculo do terço constitucional.

O que é descontado do valor das férias?

A remuneração de férias acaba substituindo o salário durante o mês de descanso do trabalhador. No entanto, esse período é contado como tempo de contribuição para fins previdenciários e de fundo de garantia. Além disso, os valores recebidos não são isentos de imposto de renda.

Portanto, veja como ficam os descontos no holerite de férias:

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é recolhido sobre o valor da remuneração de férias, somado ao seu terço constitucional correspondente e aos adicionais, se for o caso. Entretanto, não entram na base de cálculo do FGTS, os valores relativos ao abono e seu terço adicional. A alíquota descontada do trabalhador é de 8%.

INSS

O desconto previdenciário é calculado sobre as verbas de natureza salariais, como o salário-base, o terço constitucional e os adicionais. Também não entra para sua base de cálculo o abono e seu respectivo terço. Diferentemente do FGTS, porém, para a contribuição ao INSS são utilizadas alíquotas diferentes conforme o valor somado da remuneração, variando de 8% a 11%.

IRPF

Para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), as alíquotas são divulgadas pela Receita Federal em uma tabela que classifica os rendimentos por faixas de cobrança. Assim, é preciso, primeiro, saber quanto é sua base de cálculo.

Resumidamente, a base do IRPF é a soma das verbas salariais, menos o valor da contribuição previdenciária e da dedução por dependente declarado. No resultado dessa conta, aplica-se a alíquota correspondente e, por fim, subtrai-se o valor da parcela a deduzir, também expresso na tabela.

O que não entra no cálculo das férias?

Como as férias são um período de descanso remunerado e, portanto, o trabalhador não exerce suas funções, as verbas de caráter indenizatório não são pagas. Ou seja, auxílios e vales oferecidos para facilitar o acesso do funcionário à empresa ou o seu dia a dia enquanto está disponível, como o auxílio-alimentação, o vale-refeição e o vale-transporte, ficam de fora da remuneração das férias.

Como vimos, o cálculo de férias não é nenhum bicho de sete cabeças. Porém, suas muitas variáveis tornam a conta específica para cada caso. Assim, é importante conhecer seus direitos em relação ao tempo de descanso e saber a origem dos valores do holerite para poder ter a segurança de que a remuneração recebida está correta e seu período de férias está sendo respeitado.

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