Trabalho aos domingos e feriados: veja as regras e os setores

Trabalho aos domingos e feriados: veja as regras e os setores

Até 2019, as regras para o trabalho aos domingos e feriados eram disseminadas e conhecidas por praticamente todos os empregados: as empresas deveriam garantir uma folga semanal remunerada aos funcionários, de preferência aos domingos. Mais de 70 atividades econômicas estavam autorizadas a determinar o trabalho nestas datas, mas deveria remunerar os colaboradores em 100% do correspondente ao dia de trabalho.

Essas regras passaram por algumas revisões recentes, e cabe ao RH um esforço contínuo para se manter atualizado mesmo diante de tantas legislações divergentes.

Grosso modo, ainda permanece o estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal: o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado, que deve ser concedido, de preferência, aos domingos.

A MP e o trabalho aos domingos e feriados

Em 2019, contudo, Medida Provisória batizada de MP da Liberdade Econômica (MP 905/2019), aumentou o rol de setores da economia em que é permitido o trabalho aos domingos e feriados – contanto que a folga na semana subsequente esteja garantida. A MP ia além, e derrubava o pagamento de 100% (hora extraordinária) e ampliava a possibilidade a todos os segmentos econômicos, mas esta parte do trecho caiu no Senado.

Ou seja, o trabalho aos domingos e feriados é permitido a 78 segmentos da economia.

A empresa deve organizar escala de revezamentos e folgas de modo a garantir que cada funcionário tenha, pelo menos, um domingo de descanso por mês. 

Os empregados não recebem mais 100% de hora extra, porque domingo e feriados passam a ser considerados dias normais. O “dobro” só será pago se a folga concedida, sempre bom lembrar, não for na semana subsequente ao dia trabalhado.

Que tal um resumo?

O trabalho aos domingos e feriados é permitido?

Sim, em 78 segmentos da economia (veja abaixo).

O trabalhador continua tendo direito a um dia de descanso na semana?

Sim.

O dia trabalhado segue rendendo 100%?

Não, a menos que o dia de descanso não seja na mesma semana.

O trabalhador não vai mais folgar aos domingos?

Não é bem assim. A empresa deve se organizar para garantir ao menos um domingo por mês de descanso.

Quais os segmentos em que isso é permitido?

INDÚSTRIA
  • Lacticínios; excluídos os serviços de escritório;
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;
  • Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório;
  • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;
  • Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;
  • Confecção de coroas de flores naturais;
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
  • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório;
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
  • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
  • Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;
  • Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório;
  • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;
  • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do refino do petróleo;
  • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas;
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria aeroespacial.
COMÉRCIO (atenção à legislação local)
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Venda de pão e biscoitos;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Flores e coroas;
  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • Locadores de bicicletas e similares;
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Serviços de propaganda dominical;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em postos de combustíveis;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
TRANSPORTES
  • Serviços portuários;
  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
  • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;
  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
  • Serviços de manutenção aeroespacial.
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
EDUCAÇÃO E CULTURA
  • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;
  • Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;
  • Biblioteca; excluídos os serviços de escritório;
  • Museu; excluídos de serviços de escritório;
  • Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;
  • Empresa de orquestras;
  • Cultura física; excluídos de serviços de escritório;
  • Instituições de culto religioso.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
AGRICULTURA E PECUÁRIA
  • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;
  • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
  • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
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