Portrait of a Latin woman carrying a box of belongings after getting fired from her job
Rescisão trabalhista é o procedimento formal que encerra o vínculo de emprego entre um colaborador e uma organização, regido primordialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Compreender os detalhes técnicos desse cálculo é fundamental para garantir a conformidade legal da empresa e a transparência para o profissional desligado. O cálculo exato depende, essencialmente, da modalidade de desligamento e do tempo de serviço prestado.
A natureza do fim do contrato dita quais verbas devem ser pagas. A rescisão trabalhista ocorre de diferentes formas, cada uma com regras específicas:
Para realizar o cálculo de uma rescisão trabalhista de forma precisa, é necessário decompor os pagamentos em categorias específicas. Abaixo, detalham-se os itens que compõem o montante final:
Refere-se aos dias trabalhados pelo funcionário no mês do desligamento. O cálculo consiste em dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados até a data da demissão.
Pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado em uma rescisão trabalhista, o valor equivale a um salário mensal, acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, conforme a Lei 12.506/2011.
Calcula-se o valor do salário dividido por 12, multiplicando-se pelo número de meses trabalhados no ano corrente. Considera-se um mês integral se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais dentro daquele mês.
As férias vencidas são pagas integralmente se o período aquisitivo foi completado e não utilizado. As proporcionais seguem a lógica do 13º (meses trabalhados/12). Em ambos os casos, incide o acréscimo constitucional de 1/3 sobre o valor total das férias.
Em casos de desligamento por iniciativa da empresa sem justa causa, a rescisão trabalhista envolve obrigatoriamente a multa rescisória de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato. É importante notar que esse valor é calculado sobre o montante total que deveria estar na conta, independentemente de saques parciais realizados pelo trabalhador anteriormente (como o saque-aniversário).
A legislação estipula que o pagamento das verbas decorrentes da rescisão trabalhista deve ser efetuado em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O descumprimento deste prazo sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, em favor deste, conforme o artigo 477 da CLT.
Além do pagamento financeiro, a empresa deve proceder com a baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) e a comunicação aos órgãos competentes através do eSocial, garantindo que o histórico laboral do profissional esteja atualizado.
A estruturação correta da rescisão trabalhista mitiga riscos de passivos judiciais e reforça a governança corporativa. Recomenda-se sempre a utilização de softwares de gestão de folha de pagamento ou o auxílio de especialistas em contabilidade consultiva para validar os valores, dada a complexidade das variáveis envolvidas.
A execução manual do cálculo de rescisão trabalhista exige rigorosa observância aos detalhes legislativos para a mitigação de erros, multas e passivos judiciais. A garantia da segurança jurídica e da transparência nas etapas de desligamento torna indispensável a utilização de recursos tecnológicos especializados que assegurem a conformidade dos dados.
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