Qual a diferença entre o relógio de ponto móvel e o ponto mobile?
O relógio de ponto é um instrumento que registra o horário de entrada e saída dos profissionais e faz parte do sistema de controle de jornada da empresa, uma exigência para todos os empregadores que possuem 20 ou mais funcionários. Há vários tipos de relógio, e uma dúvida muito comum diz respeito à diferença entre o relógio de ponto móvel e o ponto mobile.
Na verdade, eles não são nada parecidos.
O relógio de ponto móvel ou portátil é um dispositivo usado há bastante tempo, indicado para registrar a jornada de trabalho de profissionais que cumprem expediente em unidades descentralizadas.
É adotado, por exemplo, em usinas, em canteiros de obras, na lavoura ou em escolas pertencentes a uma rede de ensino municipal ou estadual.
O equipamento é levado por um profissional do Departamento Pessoal ou seu encarregado e coleta os horários de todos os colaboradores.
O relógio de ponto móvel pode ser cartográfico, que é aquele modelo mais antigo no qual o trabalhador “bate um cartão” que ganha o registro da hora certa, e também pode ser eletrônico – bastando a identificação do colaborador por meio de senha, biometria ou outro sistema. Neste caso, o equipamento precisa emitir um comprovante com a hora marcada. O dispositivo costuma ser alimentado com uma bateria com autonomia suficiente para fazer as marcações.
Pois bem, já o ponto mobile atende à mesma funcionalidade de seu antecessor, mas é menos custoso e mais confiável.
Por meio dele, o colaborador registra seus horários a partir do seu dispositivo móvel, como celular e tablet, ou no computador.
Sendo assim, o RH não precisa percorrer todas as repartições para marcar o horário de trabalho de ninguém.
A única questão é que o controle de jornadas remoto deve ter a anuência da categoria, por meio de convenção ou acordo coletivos, conforme estabelece a portaria 373/2011 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
O sistema é mais confiável porque o empregado é o único responsável pela marcação de seu horário. É possível também atribuir uma cerca geográfica dentro da qual o colaborador precisa estar para que seu ponto seja aceito.
Ou seja, caso o profissional não esteja na unidade descentralizada no horário de trabalho, ele não consegue marcar a hora ou a marcação é acompanhada de uma notificação ao Departamento Pessoal.
Ambos os modelos – ponto móvel e ponto mobile – são aceitos pela legislação, contanto que não permitam marcações automáticas e muito menos restrinjam as marcações por parte dos profissionais.
Empresa reconhecida pela excelência no desenvolvimento de produtos e programas de controle de jornada, controle de acesso e automação comercial, a Control iD tem ainda o mais apropriado software para apuração de ponto e ponto mobile do mercado nacional.
Por meio do RHiD, o profissional consegue marcar seus horários a partir de seu dispositivo móvel, bastando para isso apenas baixar o aplicativo.
Do outro lado, o RH consolida as informações em um programa que permite a configuração das jornadas mais complexas, abrindo caminho para a geração da folha de pagamento sem estresse e com rapidez.
A busca pelo "melhor Controle de Acesso" é uma das questões mais comuns enfrentadas por gestores de segurança e Facility…
Tolerância de Ponto é um limite de tempo estabelecido pela legislação trabalhista brasileira para pequenas variações no registro da jornada…
EVP (Employee Value Proposition), ou Proposta de Valor ao Colaborador, emerge como um pilar fundamental para o sucesso das organizações…
Comentários