Qual a diferença entre o relógio de ponto móvel e o ponto mobile?

Qual a diferença entre o relógio de ponto móvel e o ponto mobile?

O relógio de ponto é um instrumento que registra o horário de entrada e saída dos profissionais e faz parte do sistema de controle de jornada da empresa, uma exigência para todos os empregadores que possuem 20 ou mais funcionários. Há vários tipos de relógio, e uma dúvida muito comum diz respeito à diferença entre o relógio de ponto móvel e o ponto mobile.

Na verdade, eles não são nada parecidos.

O relógio de ponto móvel ou portátil é um dispositivo usado há bastante tempo, indicado para registrar a jornada de trabalho de profissionais que cumprem expediente em unidades descentralizadas.

É adotado, por exemplo, em usinas, em canteiros de obras, na lavoura ou em escolas pertencentes a uma rede de ensino municipal ou estadual.

O equipamento é levado por um profissional do Departamento Pessoal ou seu encarregado e coleta os horários de todos os colaboradores.

O relógio de ponto móvel pode ser cartográfico, que é aquele modelo mais antigo no qual o trabalhador “bate um cartão” que ganha o registro da hora certa, e também pode ser eletrônico – bastando a identificação do colaborador por meio de senha, biometria ou outro sistema. Neste caso, o equipamento precisa emitir um comprovante com a hora marcada. O dispositivo costuma ser alimentado com uma bateria com autonomia suficiente para fazer as marcações. 

Pois bem, já o ponto mobile atende à mesma funcionalidade de seu antecessor, mas é menos custoso e mais confiável.

Por meio dele, o colaborador registra seus horários a partir do seu dispositivo móvel, como celular e tablet, ou no computador.

Sendo assim, o RH não precisa percorrer todas as repartições para marcar o horário de trabalho de ninguém.

A única questão é que o controle de jornadas remoto deve ter a anuência da categoria, por meio de convenção ou acordo coletivos, conforme estabelece a portaria 373/2011 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

O sistema é mais confiável porque o empregado é o único responsável pela marcação de seu horário. É possível também atribuir uma cerca geográfica dentro da qual o colaborador precisa estar para que seu ponto seja aceito. 

Ou seja, caso o profissional não esteja na unidade descentralizada no horário de trabalho, ele não consegue marcar a hora ou a marcação é acompanhada de uma notificação ao Departamento Pessoal.

Ambos os modelos – ponto móvel e ponto mobile – são aceitos pela legislação, contanto que não permitam marcações automáticas e muito menos restrinjam as marcações por parte dos profissionais.

Aliado do profissional

Empresa reconhecida pela excelência no desenvolvimento de produtos e programas de controle de jornada, controle de acesso e automação comercial, a Control iD tem ainda o mais apropriado software para apuração de ponto e ponto mobile do mercado nacional.

Por meio do RHiD, o profissional consegue marcar seus horários a partir de seu dispositivo móvel, bastando para isso apenas baixar o aplicativo.

Do outro lado, o RH consolida as informações em um programa que permite a configuração das jornadas mais complexas, abrindo caminho para a geração da folha de pagamento sem estresse e com rapidez.

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