É permitido fazer registro de ponto pelo celular?

É permitido fazer registro de ponto pelo celular?

O controle de jornadas de trabalho é uma obrigação de todas as empresas com 20 ou mais funcionários e também dos empregadores domésticos. Este acompanhamento é feito pelo registro de ponto – que até 2011 podia ser feito de três formas predominantes:

  • Registro de ponto manual – O funcionário assina um caderno ou livro de ponto marcando seus horários de entrada e saída;
  • Registro de ponto mecânico – O funcionário “marca” seus horários em um relógio cartográfico, que imprime ou perfura um cartão com seus dados pessoais;
  • Registro de ponto eletrônico – O funcionário registra seu expediente em um relógio eletrônico de ponto, sendo identificado por meio de senhas, cartões de proximidade, códigos de barras, impressão digital ou reconhecimento facial.

Há quase uma década, no entanto, o antigo Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu um método alternativo para controle de jornadas – que na prática é o registro feito de maneira remota.

A medida normatizada pela portaria 373/2011 atende ao novo perfil do trabalho, com cada vez mais pessoas trabalhando fora do ambiente da empresa.

Com isso, surgiram os aplicativos de registro mobile. Em seus dispositivos móveis, os trabalhadores entram em um aplicativo e marcam seus horários de entrada e saída do expediente ou dos intervalos regulamentares.

Os dados ficam armazenados em nuvem e, na outra ponta, o Departamento Pessoal compila essas informações e as consolida para geração da folha de pagamento – utilizando um software de apuração de ponto.

Esse procedimento é igualmente permitido e, se o profissional do RH assim o preferir, pode controlar as jornadas de trabalho dos funcionários também de maneira remota, em seu computador pessoal ou no celular.

Então, respondendo à pergunta que dá título a esse post: sim, é permitido controlar ponto pelo celular.

Mas há algumas exigências com as quais o empregador deve ficar atento.

Para a adoção do registro mobile, a categoria profissional precisa permitir esta migração, por meio de acordo ou convenção coletiva.

Além disso, os apps devem funcionar apenas como operacionalizadores do registro – e não podem, em hipótese alguma, fazer marcações automáticas ou forçar a supressão de horas extraordinárias, por exemplo. 

Ou seja, não é permitido nenhum tratamento prévio ou posterior das informações geradas na base de dados de cada colaborador.

Feito isso, a empresa pode adotar o registro remoto pelo celular ou por qualquer outro dispositivo, situando-se entre o que há de mais moderno e prático no controle de jornadas.

Registro de ponto presencial

A empresa não precisa fazer a migração total de seu registro de ponto. É possível, por exemplo, manter em suas instalações um relógio eletrônico de ponto convencional para aqueles que trabalham nas dependências da firma.

Esse método híbrido ganha ainda mais força quando o RH utiliza um software de apuração de ponto, uma vez que é preciso muita organização para sincronizar e consolidar os relatórios gerados por diferentes métodos de registro.

Lembre-se de que, por lei, o profissional precisa receber um comprovante de sua marcação de horários.

Por isso, os relógios eletrônicos devem imprimir um papel com os dados pessoais e os horários de expediente. Mas… E os aplicativos?

Nesse caso, o sistema pode gerar um comprovante digital, que pode ficar armazenado no próprio app ou até mesmo ser compartilhado pelo colaborador.

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Já o software RHiD otimiza a atuação do RH, podendo gerenciar jornadas complexas de centenas de funcionários simultaneamente. O módulo de registro mobile pode ser baixado no celular dos trabalhadores, garantindo, mesmo que a distância, um controle profissional e preciso de jornadas de trabalho.

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