Portaria 1486: Confira os detalhes em relação a Portaria 671

Portaria 1486: Confira os detalhes em relação a Portaria 671

A Portaria 1486, de 3 de junho de 2022, trouxe importantes esclarecimentos sobre questões da Portaria 671 que geraram dúvidas frequentes em relação à legislação trabalhista, inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho. Esses tópicos têm impacto direto nas empresas e nos profissionais de Recursos Humanos. Neste artigo, vamos explorar alguns dos principais esclarecimentos e normas vigentes além de explorar como as novidades podem afetar o ambiente corporativo.

Registro de Desligamento

Um dos pontos abordados está relacionado ao registro de desligamento dos funcionários. As empresas devem informar os dados de desligamento que resultam na extinção do vínculo empregatício até o décimo dia após a ocorrência, incluindo a data do desligamento e, se aplicável, a data projetada para o término do contrato de trabalho em casos de aviso prévio indenizado.

Novos Modelos de Contrato

A Portaria 1486 também aborda novos modelos de contrato de trabalho, tanto para prazo determinado quanto para prazo indeterminado. Esses modelos estão disponíveis no portal gov.br e devem ser usados de acordo com a natureza do contrato.

Assinaturas Eletrônicas

A Portaria 1486 descreve padrões para as assinaturas eletrônicas em documentos como o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador e o Arquivo Fonte de Dados. Essas assinaturas devem seguir os padrões PAdES (PDF Advanced Electronic Signature) e CAdES (CMS Advanced Electronic Signature), dependendo do tipo de documento. Além disso, as assinaturas eletrônicas devem ser armazenadas em arquivos no formato p7s destacado (detached).

Arquivos Eletrônicos e Relatórios

A Portaria também determina que todo sistema de registro eletrônico de ponto deve gerar o Arquivo Fonte de Dados e o Arquivo Eletrônico de Jornada, de acordo com as especificações disponíveis no portal gov.br. Além disso, deve ser gerado o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.

Relógio Interno de Tempo Real (RTC)

Um dos requisitos essenciais para um REP é a presença de um Relógio Interno de Tempo Real (RTC) com precisão mínima de cinco partes por milhão (ppm). Esse relógio é responsável por manter a hora exata e deve operar ininterruptamente por pelo menos 1.440 horas na ausência de energia elétrica.

Mostrador Não-analógico do RTC

O RTC deve apresentar a hora, minutos e segundos em um mostrador não-analógico, garantindo que os trabalhadores possam verificar facilmente o horário de suas marcações de ponto. A densidade horizontal máxima deve ser de dois caracteres por centímetro, e os caracteres devem ter altura mínima de oito milímetros.

Mecanismo Impressor em Bobina de Papel

Os REP-C devem possuir um mecanismo impressor integrado em bobina de papel, projetado para garantir a durabilidade das impressões por no mínimo cinco anos. Isso garante a integridade das informações registradas.

Memória de Registro de Ponto (MRP)*

Os dados de marcações de ponto, ajustes no relógio, inserção, alteração e exclusão de dados de empregado, bem como eventos sensíveis do REP, devem ser gravados permanentemente na Memória de Registro de Ponto (MRP). Cada registro na MRP deve conter um Número Sequencial de Registro (NSR) que inicia em 1 na primeira operação.

Memória de Trabalho (MT)

As informações essenciais do empregador e dos empregados devem ser gravadas na Memória de Trabalho (MT) do REP. Esses dados são necessários para a operação do equipamento.

Relação Instantânea de Marcações (RIM)

Os REP devem ser capazes de emitir uma Relação Instantânea de Marcações (RIM), que lista todas as marcações feitas pelos trabalhadores nas últimas 24 horas. Isso deve estar disponível para inspeção pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Marcação de Ponto

Os REPs devem realizar marcações de ponto, garantindo a identificação inequívoca do trabalhador e obtendo a hora de registro de forma confiável. Os comprovantes de registro devem ser impressos em caracteres legíveis.

Identificação do REP

Cada REP-C deve conter uma identificação única gravada de forma indelével na estrutura externa, incluindo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do equipamento.

Porta de Saída USB (Porta Fiscal)

Os REP-C devem ter uma porta de saída USB padrão, chamada de “Porta Fiscal,” que permite ao Auditor-Fiscal do Trabalho acessar dados para auditoria e fiscalização.

Armazenamento de Registro de Ponto (ARP)

Os dados devem ser armazenados com alta disponibilidade e confiabilidade na Armazenamento de Registro de Ponto (ARP). Esses dados incluem informações sobre marcações de ponto, ajustes, inclusões e exclusões de dados de empregados, entre outros

Requisitos de Redundância e Alta Disponibilidade

Todos os equipamentos e programas informatizados que integram o REP-P devem apresentar alta disponibilidade, garantindo que o serviço de registro de ponto não seja interrompido em nenhuma etapa.

Outras Informações Importantes

portaria 1486 informações

– O Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade devem seguir modelos e especificações disponíveis no portal gov.br, e os arquivos eletrônicos que os contêm devem ter o formato PDF e assinatura no padrão PAdES.

– As empresas também devem prestar atenção à forma como os números de PIS são apresentados nos registros.

– A Portaria 1486 revogou a exigência de emissão de arquivos e relatórios em sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada autorizados por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

– Fabricantes ou desenvolvedores de REP-A têm um prazo de um ano para se adequar às regras para geração do Arquivo Fonte de Dados.

Esses são alguns dos principais esclarecimentos introduzidos pela Portaria 1486 de 2022. É fundamental que as empresas estejam cientes dessas alterações e se adaptem às exigências para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar problemas futuros. Acompanhe as atualizações e fique por dentro das regulamentações para manter sua empresa em conformidade e protegida juridicamente.

 

A Control iD conta com a solução completa para o controle de ponto, nossos relógios eletrônicos de ponto  são homologados pelo MTE, certificados pelo Inmetro e estão adequados com as exigências da Portaria 671/2021 e Portaria 1486/2022. São equipados com os mais modernos recursos de identificação, incluindo a prática e segura tecnologia de leitura de impressão digital (biometria), além de leitor de cartão de proximidade e código de barras. 

Já com o software de apuração de ponto RHiD, é possível gerar relatórios de frequência, horas trabalhadas, benefícios, entre outros, de forma personalizada e com base nas necessidades específicas da empresa.

Banner Relógio de Ponto Control iD

Comentários

Cadastre-se e receba nossas novidades