Funcionário que perdeu o crachá: como bater ponto?

Funcionário que perdeu o crachá: como bater ponto?

Empresas que adotam cartões de proximidade ou cartões de código de barras para controlar a jornada de trabalho de seus funcionários o fazem por uma razão bastante funcional: os cartões exercem uma dupla tarefa – atuam tanto no controle de expediente quanto na identificação, por meio de crachás. É muito comum, contudo, que o colaborador esqueça ou perca o crachá. Nesse caso, ele fica sem bater ponto?

A resposta é não, mas isso vai depender do relógio de ponto que a empresa escolheu para esta importante tarefa.

Por isso, vamos dar uns passos para trás…

O que são relógios eletrônicos de ponto?

Os REP foram regulamentados pela portaria 1510/2009, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

Funcionam como computadores em que os dados dos funcionários ficam armazenados ali: nome completo, PIS e eventualmente a função.

Os dados da empresa também constam do REP: razão social e CNPJ, principalmente.

Quando o funcionário chega na empresa, se identifica, e estes dados se juntam à hora certa para gerar um comprovante, que é impresso na hora e fica em poder do trabalhador.

Quais as principais formas de identificação?

Todos os relógios eletrônicos de ponto da Control iD, empresa líder do mercado nacional, funcionam com mais de uma forma de identificação.

Os equipamentos possuem um teclado numérico para digitação de senhas: este é o recurso que está presente em todas as máquinas.

A partir daí, a linha de REP traz as outras formas de reconhecimento: biometria pelas impressões digitais, cartões de proximidade e cartões com código de barras.

Respondendo à nossa pergunta inicial: caso o trabalhador perca o crachá, pode digitar sua senha.

Para isso, no ato do cadastro do funcionário, o responsável por esta tarefa memoriza não apenas o cartão, mas também a senha.

Qual a vantagem do cartão?

Como mencionamos, muitas empresas adotam o crachá como forma de identificação – o que de fato denota profissionalismo e ajuda na comunicação entre os setores.

De um lado, a firma mantém o código de barras intacto (no caso do cartão de proximidade, não há qualquer marcação externa). De outro, a corporação pode personalizar com a marca do grupo, nome, foto e função do profissional.

Em caso de perda do crachá…

O profissional deve ser orientado, inicialmente, a cuidar de seu crachá.

Para isso, pode mantê-lo no pescoço, nos casos em que as condutas de segurança permitirem, ou em seu poder na estação de trabalho.

Caso ele perca o objeto, a empresa não pode descontar o novo cartão de seus vencimentos e pode providenciar uma segunda via.

Enquanto o novo cartão não chega, como você já viu aqui, basta digitar as senhas.

O mais importante é evitar ao máximo que os colaboradores deixem de marcar seus horários. 

Vale lembrar que, de acordo com a legislação trabalhista, o controle de jornadas é uma obrigação de todas as empresas que possuem 20 funcionários ou mais, e na ausência de marcação, o que prevalecerá é o horário de trabalho estabelecido em contrato ou reivindicado pelo colaborador.

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