Por dentro das jornadas de trabalho: regras diárias, semanais, mensais e mistas

Por dentro das jornadas de trabalho: regras diárias, semanais, mensais e mistas

Empresas de médio e grande porte possuem diferentes tipos de jornadas de trabalho entre seu corpo de profissionais. Nesta hora, é importante entender como funcionam as principais formas de organização de expediente, a fim de configurar da melhor maneira o software de apuração de ponto e os relógios eletrônicos de ponto.

Um excelente exemplo são os hospitais, que possuem uma esquematização de horas de trabalho extremamente complexa. Ali, trabalham profissionais com jornada de trabalho regular (8 horas de trabalho/dia, com uma hora de intervalo), profissionais com regimes próprios (enfermeiros, que trabalham até 30 horas por semana), empregados em regime de plantão de 12 ou 24 horas, como os médicos, e trabalhadores com adicional noturno, como seguranças e recepcionistas.

Imagine só sincronizar tudo isso em um sistema de apuração de ponto.

Para isso, é preciso contar com um software robusto, que permita a criação de jornadas de trabalho complexas e variadas que atendam às necessidades de cada empresa.

Nestes programas, o profissional do Departamento Pessoal consegue configurar as regras diárias, semanais e mensais, criando o que chamamos de “regras mistas”: ambientes de trabalho com vários perfis de jornadas de trabalho.

As regras diárias são aquelas que informam o turno de trabalho de cada profissional. Caso haja compensação diária de acordo com a semana espanhola, por exemplo, isso é configurado nas regras semanais (a semana espanhola é aquela em que o trabalhador cumpre duas horas a mais durante a semana para folgar aos sábados, por exemplo). 

Já as categorias que fazem 12×36 (12 horas trabalhadas para 36 de descanso) também devem ser inseridas nas regras semanais, porque o que importa aqui não é o que acontece de segunda a sextas-feiras, mas sim a cada três dias da semana.

O mesmo vale para os descansos semanais: empregados que precisam se revezar para garantir o descanso semanal remunerado (DSR) preferencial aos domingos. 

Um ponto muito importante, que jamais deve ser desconsiderado pela empresa. Qualquer alteração na jornada de trabalho precisa ser combinada com o trabalhador, por meio de acordos individuais, ou diretamente com a categoria, por meio de acordos e convenções coletivas. 

O Departamento Jurídico da empresa deve orientar sobre qual o procedimento mais adequado antes de qualquer alteração – lembrando que muitas categorias e sindicatos já possuem isso estabelecido previamente.

Conheça o RHiD

O software de apuração de ponto da Control iD é o mais indicado para empresas que possuem jornadas de trabalho complexas.

Por meio de uma programação intuitiva, o RH consegue estabelecer as regras diárias, semanais e mensais dos colaboradores que possuem jornadas de trabalho convencionais e daqueles que atuam em esquemas diferenciados.

Além disso, essas informações podem ser alteradas a qualquer tempo, e de maneira remota – uma vez que os dados gerados são armazenados em nuvem.

O RHiD possui ainda um módulo de ponto mobile, indicado para trabalhadores que atuam fora do ambiente da empresa, como empregados em home office ou representantes comerciais, por exemplo. Basta baixar o aplicativo e registrar horário de entrada e saída pelo dispositivo móvel.

O RHiD complementa de maneira eficiente os relógios eletrônicos de ponto da Control iD: a forma mais segura de registrar entradas e saídas de expediente e intervalos, com a emissão de comprovantes e todas as demais exigências legais e técnicas.

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