Que informações devem constar na folha de ponto?

Que informações devem constar na folha de ponto?

A folha de ponto é um documento entregue mensalmente aos funcionários e que apresenta todos os horários de trabalho cumpridos pelo colaborador naquele período. Em geral, as informações são colocadas em um papel em duas vias – uma delas fica com o profissional e a outra, assinada por ele, volta para o Departamento Pessoal.

De acordo com a legislação trabalhista, empresas com 20 funcionários ou mais e empregadores domésticos precisam assegurar o controle de jornadas – e, consequentemente, sistematizar os horários dos trabalhadores em um documento que ateste esse controle.

A folha de ponto é apresentada ao trabalhador perto do dia em que a folha de pagamento é preparada para o mês seguinte, a fim de garantir o pagamento de horas extraordinárias e outros eventos, se for o caso.

E que informações devem constar na folha de ponto?

Inicialmente, vamos apresentar os dados gerais deste documento e, depois, as particularidades que vão variar conforme o sistema de controle de jornadas adotado pela empresa.

Invariavelmente, a folha de ponto precisa apresentar:

  • Nome da empresa (razão social, CNPJ, endereço)
  • Nome do trabalhador
  • Dados trabalhistas (PIS, cargo, função)
  • Informações sobre o turno de trabalho (horário-padrão a ser cumprido)

Em seguida, começa a folha de ponto propriamente dita – em geral uma planilha com todos os dias do mês, em que conste:

  • Data
  • Horário de entrada do expediente (conforme marcação do relógio)
  • Horário de saída para intervalo
  • Horário de retorno do intervalo
  • Horário de saída do expediente

A folha de ponto pode ainda trazer linhas e colunas em branco com informações como “DOMINGO” e/ou “FERIADO”, caso não haja trabalho nestes dias. Se houver, a linha deixa de ficar em branco e passa a trazer o horário de expediente daquele profissional.

Mas o documento vai além, e pode antecipar os cálculos de horas-faltas e horas extras registradas naquele mês.

Não se deve confundir a folha de ponto com o holerite – documento resultante do cálculo dessas horas sobre o salário-base, somando benefícios e descontando obrigações tributárias e previdenciárias. Em outras palavras, a folha de ponto não traz nenhuma informação sobre salário.

Como encurtar caminho?

Em um passado nem tão distante assim, a folha de ponto era elaborada manualmente pelo Departamento Pessoal, baseado nas marcações do caderno de ponto (no caso das marcações manuais) ou do relógio mecânico (no caso das marcações cartográficas).

Com o avanço dos relógios eletrônicos de ponto e da tecnologia digital, as informações geradas nos relógios são repassadas simultaneamente para o painel de controle do RH. Se a empresa dispor de um software de apuração de ponto eficiente e sincronizado com os equipamentos, a folha de ponto é gerada automaticamente!

E mais: o acompanhamento das jornadas dos colaboradores pode ser feito de maneira remota, bem como o gerenciamento e o tratamento dessas informações.

A Control iD atua nas duas frentes. De um lado, fornecendo os melhores relógios eletrônicos de ponto do mercado, com tecnologia 100% nacional e diversas formas de identificação (biometria, senhas, cartão de proximidade e código de barras). De outro, por meio do software RHiD, as marcações são incorporadas de maneira automática ao registro de cada profissional, gerando dia a dia todos os dados que compõem a folha de ponto e a futura folha de pagamento.

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