Exigido desde a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – há quase 80 anos – o controle de ponto dos empregados pode ser feito de várias formas. O importante é que o empregador esteja em dia com suas obrigações patronais e, de outro lado, que o funcionário garanta sua assiduidade e tenha segurança de que será remunerado adequadamente pelo seu trabalho.
Entre os sistemas mais adotados está o relógio eletrônico de ponto – dispositivo digital que assegura as marcações em tempo real, sincroniza com o software de apuração do ponto e ainda emite um comprovante que fica em poder do profissional.
Mais recentemente, vem crescendo a adesão aos aplicativos de registro de ponto. É o caso do RHiD Mobile, desenvolvido pela Control iD.
O aplicativo funciona como um gerenciador remoto de controle de jornadas. Por meio do módulo mobile, os funcionários registram suas entradas e saídas a partir de seus dispositivos móveis.
Os programas são compatíveis com os principais sistemas operacionais e são de fácil utilização – além de contarem com instrumentos de localização para identificar se o colaborador está mesmo à disposição da empresa ou fora do local combinado.
Essas informações são armazenadas de maneira segura em nuvem e incorporadas ao software de apuração de ponto – programa responsável pela consolidação de todos os dados individuais dos profissionais: entradas e saídas de expedientes e intervalos e eventos extraordinários, como atrasos, faltas e horas extras.
Com tudo planilhado e tabulado, cabe ao RH apenas gerar os espelhos individuais e encaminhar para liberação da folha de pagamento.
Então… Qual a diferença entre relógio e aplicativo de ponto?
Grosso modo, o relógio é o equipamento que permite o registro de ponto presencial – podendo ser mecânico (cartográfico) ou eletrônico (digital). Já o aplicativo tem a mesma funcionalidade, só que de maneira remota.
Só que os apps estão ganhando tanta musculatura que também já vêm sendo chamados de relógios mobile – porque de fato é como se cada funcionário tivesse seu dispositivo na palma de sua mão.
Os aplicativos são ideais para quem trabalha em esquema de home office ou que eventualmente precisam estar fora das dependências da empresa. No entanto, se a empresa julgar conveniente, também podem ser utilizados para trabalhadores que estão em regime presencial – bastando que façam as marcações ao chegar na firma, como já fariam no método mais conhecido.
Para que a empresa possa adotar esta ferramenta, é necessário que o controle alternativo de jornadas tenha a anuência da categoria por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Memória com o uso do aplicativo de ponto
Para o profissional, o aplicativo ocupa pouco espaço no celular. Já para a empresa, como as informações estão todas em nuvem, os servidores também não ficarão sobrecarregados com o volume de dados.
Ou seja, o aplicativo de registro (relógio mobile) e de apuração de ponto acrescentam mais rapidez a esta obrigação trabalhista e, de quebra, libera o RH de um volume expressivo de memória.
A única ressalva, antes de adotar o app, é que os empregados devem concordar com o novo modelo, por meio de acordos ou convenções coletivas.
Agora que você já sabe a diferença entre relógio e aplicativo de ponto, escolha a melhor maneira de controlar o registro de seus profissionais. A Control iD conta com as duas opções e uma equipe à disposição para sanar suas dúvidas a respeito de qual a solução mais eficiente para cada caso.