12 itens que você precisa conferir em seu cálculo de rescisão trabalhista

12 itens que você precisa conferir em seu cálculo de rescisão trabalhista

Entender o que deve ser verificado antes de assinar o documento com verbas e descontos rescisórios é fundamental para garantir seus direitos

Depois de pedir demissão ou ser desligado da empresa em que trabalhava, você precisa assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, também conhecido como TRTC. Esse documento traz suas informações pessoais, valores a receber e descontos do pagamento.

Mas antes de realizar o procedimento, como o termo possui muitos campos, é importante saber em quais itens é fundamental se concentrar para confirmar que os valores estão corretos.

Para lhe ajudar nessa tarefa e evitar que algum dos seus direitos não seja recebido, separamos abaixo os itens que você deve verificar no cálculo da rescisão.

1. Dados da empresa e do empregado

Ao receber o TRTC, confira o CNPJ e endereço da empresa, os seus dados pessoais e as informações sobre o seu cargo. Além disso, cheque cuidadosamente o número do seu PIS/Pasep. Se esse item estiver errado, não é possível dar entrada no seguro-desemprego.

2. Informações sobre o contrato

Fique atento ao motivo da rescisão, ou seja, se foi sem ou por justa causa e, se for o caso, até mesmo por que você pediu demissão. Dependendo da razão, as verbas rescisórias podem ser diferentes.

3. Salário bruto

Veja se no campo salário bruto está a sua remuneração do mês anterior. Toda a conta da rescisão é feita com base nesse valor. Caso o seu salário seja variável, deve constar uma média dos últimos valores recebidos.

4. Datas

Confirme a sua data de admissão e de demissão. A data de admissão, que é o dia que você começou a trabalhar na empresa, precisa estar certa para você exigir benefícios, como férias ou 13º salário.

5. Aviso prévio

Verifique se está correta a data em que você foi comunicado (ou comunicou) sobre sua demissão. Também confirme se a quantidade de dias de aviso prévio está exata. Lembrando que, se o aviso for indenizado, você tem direito a 30 dias corridos mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, sem ultrapassar o total de 90 dias.

6. Saldo do salário

Nesse campo estará o salário a receber proporcional aos dias que você trabalhou. Assim como acontece todos os meses, incide sobre esse valor descontos de Previdência Social (INSS) e Imposto de Renda. (IR).

7. 13º Salário proporcional

Esse item só estará preenchido para quem foi demitido sem justa causa. O 13º será proporcional ao número de meses trabalhados, a partir de janeiro, incluindo o aviso prévio.

8. Férias vencidas

Se você trabalhou durante 12 meses seguidos, tem direito a 30 dias de férias. Caso não tenha usufruído desse benefício enquanto estava na empresa, o valor deve entrar na rescisão. A firma deverá pagar o seu salário mais um terço dele. Na situação de você não ter tirado as suas férias ao longo dos 12 meses seguintes do seu direito, deverá ser pago o dobro do valor correspondente.

9. Férias proporcionais

Mesmo sendo demitido antes de completar 12 meses para adquirir as férias, você tem direito a receber férias proporcionais. Para saber se o valor está correto, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

10. Descontos

Confira as deduções legais que o seu salário sofreu. Entre elas estarão os descontos relativos ao INSS e ao IR.

11. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

De forma simplificada, o saldo do seu FGTS corresponde a pouco mais de um salário por ano trabalhado na empresa. Nesse valor, também se devem incluir os depósitos de saldo do salário, aviso prévio e outros itens pagos na rescisão. Além disso, ao ser demitido sem justa causa, precisa ser adicionada uma multa referente a 40% do total que a empresa depositou durante o tempo em que você trabalhou nela.

12. Acordos firmados

Averigue com o sindicato da sua categoria se há possíveis acordos firmados com a empresa em que você trabalhava, o que pode lhe garantir outras indenizações. Como exemplo, há o acordo específico do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo, que prevê que as empresas concederão uma indenização ao jornalista em caso de demissão sem justa causa dentro do prazo de 30 dias após o retorno das férias, no valor equivalente a um salário bruto proporcional ao número de dias que faltam para que se complete o mês.

Rescisão errada

Se você encontrou algum erro depois de conferir todas as informações e valores do seu termo de rescisão, peça a correção diretamente para o empregador.

Os erros mais comuns podem ser encontrados nas verbas rescisórias, como 13º salário, FGTS e férias. Por isso, fique bastante atento especialmente a esses campos. Para garantir que tudo esteja nos conformes, você pode até levar o papel para um profissional verificar os cálculos posteriormente.

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