Notas fiscais eletrônicas vão mudar a partir de 2021

Notas fiscais eletrônicas vão mudar a partir de 2021

As Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) vão mudar a partir de 2021. 

Dois ajustes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil alteram dispositivos dos dois documentos, com foco nas transações realizadas em ambientes virtuais e presenciais.

A partir de abril do próximo ano, os documentos precisarão conter a identificação do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação realizada em ambiente virtual ou presencial.

Intermediadores ou agenciadores de transações comerciais realizadas em ambientes virtuais nada mais são do que os marketplaces – portais de compra e venda que centralizam produtos de vários fornecedores diferentes.

Na prática, as notas fiscais eletrônicas deverão conter, além das informações do comprador e do vendedor original, os dados (CPF ou CNPJ) do responsável pela venda.

A nova exigência passa a valer a partir de 5 de abril de 2021 e, até lá, o Fisco deve publicar uma nota técnica com o novo leiaute dos documentos.

As mudanças valem para o modelo 55 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e para o modelo 65 da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).

As medidas buscam maior transparência na relação com o consumidor – uma vez que a venda não é feita com o fornecedor, mas sim com uma segunda empresa responsável por esse tipo de transação.

As vendas intermediadas por meios eletrônicos de compra e venda dispararam na pandemia de coronavírus, durante a qual o comércio presencial se viu prejudicado em decorrência das medidas de distanciamento social.

Desde março de 2020, o varejo brasileiro ganhou mais de 135 mil lojas eletrônicas.

Outras informações

Em paralelo aos ajustes relativos às notas fiscais eletrônicas, a Receita Federal publicou o convênio 71/2020, que obriga as instituições financeiras e as empresas de meios de pagamento a fornecerem os dados relativos às transações feitas com cartões de crédito/débito e private label ao Fisco. 

Novamente, o foco são os marketplaces, uma vez que a obrigação envolve “os intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediados”

A exigência vale para instituições integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

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