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A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas um tópico de bem-estar para se tornar uma exigência legal. O ano de 2026 representa um ponto de inflexão para a gestão de Recursos Humanos no Brasil, elevando a pauta ao status de compliance obrigatório.
Com um prazo final de adequação estabelecido para maio de 2026, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) cria uma responsabilidade direta e inédita para as empresas na gestão de riscos psicossociais e saúde mental. Ignorar essa mudança não é mais uma opção estratégica; é um risco jurídico e financeiro.
A mudança na NR-1 é profunda. Ela exige que as organizações incluam formalmente em seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais.
Isso move a discussão para além de programas paliativos de bem-estar (como meditação ou ginástica laboral) e foca diretamente na saúde mental e nas causas organizacionais do adoecimento. A norma é explícita ao mirar fatores estruturais do trabalho, como:
A falha em gerenciar ativamente essas causas não é mais uma questão de má gestão ou cultura organizacional tóxica; é um descumprimento legal.
Esta é uma resposta regulatória direta a dados alarmantes de saúde mental: somente em 2024, o Brasil registrou 472.328 afastamentos por transtornos mentais, o maior número da década e um aumento de 68% sobre o ano anterior.
Paralelamente, outra regulamentação força a transparência total sobre este gerenciamento. A Resolução CVM nº 193, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de sustentabilidade (IFRS S1/S2), torna obrigatória a divulgação de relatórios de ESG.
A partir de 2026 (para relatórios publicados em 2027), empresas reguladas deverão reportar obrigatoriamente seus indicadores, o que inclui explicitamente dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Esta medida foi desenhada para impedir o greenwashing (prática de “maquiagem” de sustentabilidade), exigindo dados padronizados e auditáveis sobre o pilar “Social” — um domínio que pertence primariamente à gestão de RH.
A convergência da NR-1 e da CVM 193 cria um novo cenário para o RH. A NR-1 estabelece a responsabilidade legal interna (passivo trabalhista) sobre as causas de saúde mental e do adoecimento. A CVM 193 força a divulgação pública externa (risco reputacional e de investidor).
O “S” (Social) do ESG deixa de ser filantropia para se tornar governança corporativa. O RH de 2026 ganha, portanto, autoridade e dever legal para intervir em decisões de negócio que criem riscos ocupacionais, como a definição de metas ou a estrutura de jornadas.
O prazo de maio de 2026 é iminente. A preparação não pode esperar. As organizações precisam agir de forma estruturada:
A transformação da saúde mental de um tema “soft” para uma exigência de compliance legal é a mudança mais urgente para o RH brasileiro em 2026. Ignorar a nova NR-1 não é uma opção; é um risco legal, financeiro e reputacional. A gestão de pessoas assume, definitivamente, um papel de governança central na sustentabilidade e perenidade do negócio.
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