A jornada de trabalho 12×36 já não é uma possibilidade apenas de determinadas categorias profissionais. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, todas as atividades estão sujeitas a este horário especial, compreendido por 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Mesmo com esta expansão, a jornada 12×36 possui regras especiais, que precisam ser observadas pelo RH para evitar penalizações à empresa.
Alguns segmentos da economia precisam estabelecer este enquadramento porque funcionam 24 horas, todos os dias, ou porque a organização de trabalho fica simplificada quando se pode contar com profissionais em apenas dois turnos diários.
São os casos dos setores de segurança, saúde, supermercados e determinadas linhas industriais.
A primeira consideração diz respeito à observância estrita das 36 horas de descanso, ininterruptas. O trabalho por 12 horas é extenuante, e precisa ser compensado com um período além do habitual de repouso.
Por exemplo: o profissional que trabalhou das 7h às 19h de uma quarta-feira só pode voltar ao trabalho às 7h de sexta-feira.
Também é preciso se atentar à jornada máxima de trabalho de determinadas categorias. Terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas precisam cumprir até 30 horas de trabalho por semana, por exemplo, e portanto só podem cumprir dois plantões com essa característica. O bombeiro civil tem jornada de até 36 horas, e portanto pode exercer três plantões por semana – e assim sucessivamente.
Eventuais jornadas que excedam este limite precisam ser recompensadas na forma de hora extra ou banco de horas, mas é bom lembrar que estes patamares existem justamente para preservar o profissional de expedientes muito exaustivos, que podem comprometer sua saúde e a qualidade do trabalho.
Assim como nas jornadas convencionais (de oito ou 10 horas), é necessário conceder um intervalo de uma hora ou remunerá-lo, se for suprimido. O ideal é garantir este tempo para que o funcionário possa descansar ou se alimentar adequadamente.
Mesmo com essas informações gerais, muitos departamentos pessoais têm dúvidas quanto a questões mais específicas. Vamos às principais:
Antes da Reforma Trabalhista, era necessário referendar a nova jornada em acordo coletivo. Agora, é possível estabelecer este expediente mediante acordo individual com o profissional. A Medida Provisória que barrou esta possibilidade “caducou” no Congresso, mantendo a prerrogativa do acordo individual.
Não. A décima-primeira e a décima-segunda horas adicionais são consideradas integrantes da jornada, e o empregador não precisa pagar a mais por elas, de acordo com súmula da Justiça do Trabalho.
Sim. A mesma súmula determina que o feriado devem ser recompensado com a remuneração em dobro.
Sim. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública (a princípio até 31/12/2020), será permitido aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho para além dos limites legais conveniados e/ou adotar as escalas suplementares entre a décima-terceira hora e a vigésima-quarta hora, desde que garantido o descanso semanal remunerado. A medida vale inclusive para as atividades insalubres.
Este é um desafio bastante frequente entre as empresas que precisam adotar a jornada 12×36.
Como são várias escalas que envolvem profissionais de diversas atividades, o ponto precisa ser controlado com rigor para evitar erros na folha de pagamento, reclamações trabalhistas e preservar empregadores e empregados.
Os relógios de ponto da Control iD dispõe de tecnologia 100% nacional, provida de eficientes sistemas de vanguarda na identificação computadorizada. Os equipamentos possuem o selo de excelência ISO 9001 e são homologados pelo Ministério da Economia e pelo Inmetro.
A identificação do profissional pode ser feita com identificação biométrica, radiofrequência, cartão de ponto com código de barras ou senha pessoal. O RH pode monitorar tudo remotamente, por meio do software de apuração de ponto RhiD. Os dados adicionados são guardados em nuvem, tornando o controle de entradas, saídas e horas do pessoal mais assertivo.
Com apoio destes equipamentos, a jornada 12×36 passa a atuar como aliada na engrenagem da empresa, com a segurança de que será devidamente monitorada sem preocupar o departamento pessoal.
Este post foi modificado em 13/07/2020
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