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Regras para férias dos funcionários: veja o guia definitivo

Até a reforma trabalhista de 2017, não havia muito segredo na concessão de férias para os funcionários. Após um ano de trabalho, o colaborador tinha direito a tirar 30 dias de descanso, podendo fatiar em casos excepcionais em dois períodos – um deles com pelo menos 10 dias. O colaborador também podia vender até 10 dias, desfrutando dos 20 remanescentes.

Há quatro anos, contudo, as regras foram modificadas e o Departamento Pessoal deve ficar atento às novas possibilidades que a reforma trabalhista abriu.

A partir de então, as férias podem ser concedidas em até três períodos, desde que cumpridas as seguintes exigências:

  • O funcionário deve concordar com o porcionamento
  • Um deles não poderá será inferior a 14 dias corridos
  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um

Ou seja, pela regra, o colaborador pode tirar 15 dias de descanso e, depois, tirar mais 10 e 5 em outros dois períodos. Entretanto, não pode tirar três períodos de 10 dias cada.

Não é permitido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou em dia de descanso semanal remunerado.

Outra mudança importante: Pela CLT antes da reforma, menores de 18 anos e maiores de 50 anos eram obrigados a gozar das férias de uma vez.

Agora, é facultado ao trabalhador parcelar seu descanso em até três vezes, assim como os demais colaboradores. 

Lembrando que, embora a marcação de férias seja uma prerrogativa do empregador, não pode haver qualquer tipo de coação para que ele parcele seu período de descanso. Outro ponto é que o funcionário deve ser avisado desta data (aviso prévio de férias) com 30 dias de antecedência.

Nada muda com o abono pecuniário: o trabalhador pode vender até um terço das férias, restando-lhe outros 20. De novo, essa é uma decisão do funcionário, que não pode ser imposta pela empresa.

O impasse reside na concessão de abono para profissionais que faltaram sem justificativa ao longo do período aquisitivo. Nesse caso, como ele perde direito a dias de férias, pode haver comprometimento no período mínimo de parcelamento do descanso ou no repasse do abono pecuniário. 

Um profissional que faltou mais de 6 vezes no ano, por exemplo, tem direito apenas a 24 dias de descanso. Nesse caso, nove podem ser “vendidos” (um terço) e o parcelamento pode ficar comprometido.

Que tal um quadro para lembrar das regras sobre as férias?

Situação Como era Como ficou
Divisão das férias Em até dois períodos, sendo um deles com pelo menos 10 dias Em até três períodos, sendo um deles com até pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias corridos
Maiores de 50 e menores de 18 Não podiam parcelar as férias Podem parcelar nas mesmas condições que os demais
Abono pecuniário Funcionário pode “vender” até 10 dias Nada muda, a menos que haja faltas no período aquisitivo

Com esse guia em mãos, seu RH não erra no cálculo das férias dos colaboradores.

E aqui no blog da Control iD, você confere essas e outras orientações sobre direitos trabalhistas e registro de ponto: os melhores equipamentos e as regras que você precisa saber para controlar a jornada de seus colaboradores.

Este post foi modificado em 17/02/2021

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