Recursos Humanos

Reduzir jornadas de trabalho e salários é prorrogada: confira as regras

A possibilidade de reduzir jornadas de trabalho e os salários e de suspender temporariamente os contratos foi prorrogada por mais 30 dias. O decreto 10.422/2020 prorroga os efeitos da lei 14.020/2020, ampliando o prazo total de excepcionalidade para 120 dias.

Na prática, os empregadores poderão reduzir jornadas de trabalho e os vencimentos dos colaboradores e/ou suspender os contratos por até quatro meses, se assim o desejarem. 

Esta medida pode ser feita de uma vez ou de maneira fracionada, contanto que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida permite que as empresas tenham tempo hábil para reestruturação, o que garantiria a preservação de “diversos postos de trabalho”.

Em junho, o Congresso havia aprovado a lei que permite a flexibilização das regras trabalhistas durante a pandemia – que na prática já estava em vigor desde abril, por meio de Medida Provisória.

Vamos lembrar as principais regras:

Suspensão do contrato de trabalho

Inicialmente permitida pelo período de no máximo dois meses, o dispositivo dá ao empregador a possibilidade de suspender o contrato de trabalho – agora por até 120 dias.

Neste período, o trabalhador acessa o seguro-desemprego, por meio do percentual a que teria direito caso fosse demitido, e que varia entre R$ 261,25 e R$ 1.803,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. Já o trabalhador intermitente recebe R$ 600 – o correspondente ao auxílio-emergencial.

A primeira parcela é paga em até 30 dias após a formalização do acordo e as demais são liberadas a cada 30 dias.

A suspensão temporária deve ser pactuada por meio de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado. O funcionário deve ser informado sobre esta condição com antecedência de no mínimo dois dias.

Ao retornar ao serviço, o funcionário tem estabilidade correspondente ao período que ficou “fora”. Por exemplo: se a suspensão durou dois meses, ele não pode ser demitido nos dois meses subsequentes a seu retorno.

Regras para reduzir jornadas de trabalho e salários

Inicialmente permitida pelo período de no máximo três meses, o dispositivo dá ao empregador a possibilidade de reduzir jornadas e salários  – agora por até 120 dias.

Quem reduzir jornadas de trabalho e salários deverá respeitar os porcentuais de 25%, 50% ou 70%. Quem ganha até três salários mínimos (R$ 3.135) pode ter a redução acordada nessas três faixas percentuais. Quem recebe entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 pode ter redução superior a 70%, mas os acordos devem necessariamente ser coletivos.

Já quem ganha mais de R$ 12.202,12 (dois tetos do INSS) pode ter redução escalonada entre 25%, 50% e 70%.

A compensação salarial feita pelo governo federal e pelas empresas também varia conforme os rendimentos e o percentual do corte.

Quando o corte for de até 25%, o governo federal não dará compensações. Quando a redução for entre 25% e 49,99%, a compensação do governo será de 25% do valor que o trabalhador receberia via seguro-desemprego. Se redução for entre 50% e 69,99%, a compensação será de 50% do seguro-desemprego que seria entregue ao funcionário. Por fim, a compensação será de 70% do seguro-desemprego caso o corte seja neste porcentual.

O site da Caixa esclarece outras dúvidas e permite simulações de cortes de salários e jornadas.

Até o início de julho, mais de 11,7 milhões de trabalhadores já tiveram o contrato suspenso ou os salários e as jornadas reduzidos.

Gostou da matéria? Acesse nosso blog, são matérias diárias para deixar você ainda mais informado.

Share
Comentários

Posts Recentes

Case de segurança em prédios comerciais na prática

Veja como um case segurança em prédios comerciais demonstra ganhos de controle, auditoria e continuidade operacional com acesso baseado em…

11/08/2026

Review relógio REP certificado para empresas

Review relógio REP certificado: critérios técnicos para avaliar conformidade, segurança, operação e suporte antes de padronizar o ponto da empresa…

07/08/2026

Como padronizar relógios de ponto corporativos

Saiba como padronizar relógios de ponto corporativos com critérios técnicos, segurança e conformidade para todas as unidades da empresa e…

28/07/2026