Mitos e verdades sobre o controle de ponto

Sua empresa precisa controlar o ponto dos funcionários?

Então você já deve ter ouvido muitas histórias de colegas empresários ou dos próprios funcionários a respeito dos diversos sistemas que compõem o controle de jornada dos colaboradores.

Muitas dessas histórias procedem, mas outras são apenas mitos que circulam no ambiente corporativo e que só prejudicam esta importante ferramenta de monitoramento de horários de entradas e saídas dos funcionários.

Vamos conhecer alguns mitos e verdades sobre o controle de ponto.

Toda empresa precisa ter um sistema de controle de ponto.

Mito. O controle de jornadas é uma obrigação entre as empresas com 20 funcionários ou mais.

As empresas devem adotar apenas o relógio eletrônico de ponto.

Mito. Embora sejam mais seguros, os relógios eletrônicos não são a única opção. As empresas podem adotar o modelo manual, mecânico (cartográfico) ou remoto, por meio do ponto mobile. 

Os relógios eletrônicos de ponto permitem várias formas de identificação.

Verdade. As tecnologias estão cada vez mais avançadas e permitem identificação via biometria das impressões digitais, cartões de proximidade, reconhecimento facial, cartões com códigos de barra e, evidentemente, senhas.

Os relógios eletrônicos de ponto podem ou não emitir comprovantes.

Mito. De acordo com a portaria 1510/2009, a emissão de comprovantes é obrigatória.

Os relógios eletrônicos de ponto são autossuficientes, ou seja, geram sozinhos o espelho de ponto.

Mito. Independentemente do modelo escolhido para controlar a jornada dos profissionais, é necessário contar com um bom software de apuração de ponto.

O controle de jornadas mobile é adequado apenas para profissionais em home office.

Mito. O controle de jornadas a distância pode ser adotado inclusive no ambiente da empresa, bastando que o profissional abra o aplicativo no computador ou no dispositivo móvel. Ainda assim, o controle de jornadas mobile é mais adequado para os trabalhadores que estão fora da sede da empresa. É bom lembrar que para adotar este instrumento, é preciso ter aval dos profissionais ou da categoria por meio de acordos ou convenções coletivas.

Os profissionais devem marcar todos os horários de entrada e saída, tanto para os turnos de trabalho quanto para os intervalos.

Verdade. Cada colaborador tem pelo menos quatro marcações por dia: entrada e saída da empresa e entrada e saída dos intervalos.

As empresas podem tratar as marcações do funcionário depois.

Mito. A empresa pode corrigir falhas apontadas pelo funcionário em comunicados internos, mas não pode fazer marcações automáticas e nem alterar as marcações já feitas pelos trabalhadores.

Softwares de apuração de ponto abrem caminho para a elaboração da folha de pagamento.

Verdade. Com um bom software de apuração de ponto, é possível elaborar a folha de pagamento sem erros – com relatórios consistentes compostos pelos horários regulares e pelos eventos extraordinários (horas extras, faltas, etc.).

A Control iD possui a linha completa para o controle de jornada dos profissionais: relógios eletrônicos de ponto com identificação biométrica, cartões de proximidade, códigos de barras e senhas, software de apuração de ponto, ponto mobile e acessórios. Não por menos, é a empresa líder neste segmento, presente em todos os estados brasileiros. Conheça melhor a linha aqui.

 

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