Recursos Humanos

Home office: o que a empresa precisa garantir

A adoção de home office no mundo corporativo não é a mera migração do trabalho presencial para a casa do colaborador.

A empresa precisa garantir o cumprimento de alguns quesitos para atender à legislação e assegurar a dignidade do profissional em home office.

A pandemia de coronavírus empurrou muita gente para essa situação – mas, passado um ano do início da emergência sanitária no Brasil, já deu tempo para que muitas organizações se articulassem para conciliar eficiência e qualidade de vida entre os colaboradores em regime de home office.

Para ajudar nessa conciliação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma lista com 17 tópicos que precisam ser seguidos para manter o bem-estar dos profissionais fora do ambiente da empresa, inclusive em home office.

Conheça, de forma resumida, as recomendações do MPT previstas na nota técnica que incluem o home office

Recomendações:

  1. RESPEITAR a ética digital no relacionamento com os trabalhadores e trabalhadoras, preservando seu espaço de autonomia para realização de escolhas quanto à sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar;
  2. REGULAR a prestação de serviços em regime de teletrabalho, mesmo no período de medidas de contenção da pandemia d a COVID-19, por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado, nos termos da legislação trabalhista;
  3. OBSERVAR os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho (…),  quanto à organização do trabalho (o conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade), e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados);
  4. GARANTIR ao trabalhador em teletrabalho e em especial no telemarketing, a aplicação da NR 17, anexo II;
  5. OFERECER apoio tecnológico, orientação técnica e capacita ção às trabalhadoras e aos trabalhadores;
  6. INSTRUIR os empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho;
  7. OBSERVAR a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais;
  8. ADOTAR modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão;
  9. GARANTIR o respeito ao direito de imagem e à privacidade das trabalhadoras e trabalhadores;
  10. ASSEGURAR que o uso de imagem e voz, seja precedido de con sentimento expresso das trabalhadoras e trabalhadores;
  11. GARANTIR a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia d a COVID-19 para uso do material produzido pela mão de obra subordinada;
  12. GARANTIR o exercício da liberdade de expressão da trabalhadora ou trabalhador;
  13. ESTABELECER política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas;
  14. GARANTIR que o teletrabalho, na forma da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional;
  15. ASSEGURAR que o teletrabalho favoreça às pessoas com deficiência, obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, com reintegração da pessoa na sociedade;
  16. ADOTAR mecanismo de controle da jornada de trabalho da trabalhadora ou trabalhador;
  17. ESTIMULAR a criação de programas de profissionalização especializada para a mão de obra dispensada.

Como se pode observar, as recomendações do MPT buscam atender de forma simultânea a manutenção dos direitos trabalhistas, da dignidade do trabalhador e de seu bem-estar no ambiente de trabalho, mesmo que temporariamente deslocado para sua residência.

A preocupação da Procuradoria do Trabalho é que a migração para o mundo digital possa provocar constrangimentos, preconceitos ou afrouxamento das relações trabalhistas.

Entre os pontos mais importantes, destaca-se a recomendação de número 16: adotar mecanismo de controle de jornada de trabalho da trabalhadora ou trabalhador.

Não é para menos: ao garantir que os horários de expediente estão sendo cumpridos, ainda que fora das instalações presenciais ou em home office, a empresa dá mais segurança jurídica e rigor técnico para seus procedimentos internos.

Essa é ainda a mais eficiente forma de fiscalização do trabalho, mas não serve apenas ao empregador.

O empregado também tem certeza que terá seus horários anotados durante o home office, o que implica na garantia de que as horas extras serão convertidas em folga ou remuneradas, de acordo com o que prevê o contrato de trabalho.

A Control iD oferece a principal solução para o controle de jornadas remoto: o software RHiD, que além de fazer a apuração de ponto dos relógios eletrônicos, também possui um módulo mobile exclusivo para os profissionais que trabalham remotamente.

Aos empregados cumpre apenas baixar o aplicativo, disponibilizado gratuitamente pela empresa, e marcar periodicamente seus horários de entrada e saída e intervalos regulares, no período de home office.

O RH consolida essas informações e consegue configurar jornadas complexas e variáveis, dependendo do perfil da empresa.
Conheça melhor essa solução aqui.

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