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Como funciona a rescisão indireta?

Empregados da iniciativa privada que não têm os termos do contrato de trabalho cumpridos podem pedir a rescisão indireta.

O procedimento previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é uma forma de garantir os direitos rescisórios ao colaborador quando ele precisa pedir demissão por justa causa.

Ou seja, não é errado dizer que a rescisão indireta é uma demissão por justa causa que parte do trabalhador.

Como se sabe, quando o colaborador pede para deixar o emprego, ele perde a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e só pode acessar o valor depois de três anos ou em situações específicas.

No caso da rescisão indireta, contudo, o trabalhador “pede as contas” e ainda assim recebe os valores a que teria direito.

A CLT estabelece sete situações em que a rescisão indireta pode ser reivindicada:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Em outras palavras, o empregado pode pedir a rescisão indireta quando for vítima de abuso no ambiente de trabalho, tiver o seu salário atrasado (obrigação do contrato) ou for ofendido.

No caso da redução dos contratos de trabalho, é importante lembrar que a pandemia de coronavírus permitiu a alteração em 2020 e 2021 – mas isso é por tempo determinado e motivado exclusivamente pela situação extraordinária.

Apesar de haver várias motivações para o trabalhador recorrer a essa medida extrema, a rescisão indireta não é um procedimento tão simples assim.

É necessário entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para reaver os direitos que seriam impostos na demissão sem justa causa.

Para tanto, o funcionário precisa provar as ocorrências que alega terem forçado seu pedido de desligamento.

No caso dos atrasos nos salários, servem como provas as datas dos depósitos em conta ou as assinaturas do holerite.

Já as situações de assédio no ambiente de trabalho demandam mais elementos, como relatos de outros ex-colaboradores e laudos médicos que comprovem transtornos ocasionados pela atividade laboral: ansiedade, depressão, pânico, etc.

Como se pode perceber, são situações um pouco subjetivas, e nem sempre é tão fácil relacionar o problema do profissional com a rotina tóxica de trabalho.

Em paralelo, o colaborador também pode pedir indenização por danos morais e outras indenizações correlatas.

Uma orientação importante diz respeito à conduta do funcionário, que não pode simplesmente ajuizar a ação e abandonar o emprego.

Ele deve solicitar que a Justiça informe o empregador da reclamação, de modo que seu desligamento esteja justificado até que o processo seja concluído.

Caso a reclamação tenha procedência, o empregador terá de arcar com todas as multas rescisórias com que arcaria caso tivesse demitido o trabalhador sem justa causa.

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Este post foi modificado em 21/05/2021

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