Respostas para as principais dúvidas sobre controle de ponto.
O controle de ponto é uma das obrigações trabalhistas mais importantes, e ainda provoca muitas dúvidas entre empregadores e empregados – sobretudo com o avanço das tecnologias digitais e as mudanças na legislação. Por isso, preparamos um tira-teima com 10 das principais questões bastante frequentes.
Controle de ponto é o instrumento por meio do qual a empresa se certifica de que o colaborador está cumprindo sua jornada de trabalho e, ao mesmo tempo, o empregador tem a segurança de que seus horários estão sendo registrados e arquivados e que eventuais horas extras serão recompensadas.
De acordo com a CLT e a Lei da Liberdade Econômica, empresas com 20 funcionários ou mais e empregadores individuais precisam fazer o controle de ponto.
Diariamente, o funcionário registra seus horários de entrada e saída de expediente e de entrada e saída de intervalos. O Departamento Pessoal é o responsável por consolidar essas informações, conferir com o horário contratualizado e apurar os eventos extraordinários para elaboração da folha de pagamento.
Há quatro formas adotadas para o controle de ponto: registro manual, por meio de uma assinatura em caderno/livro de ponto; controle mecânico, por meio dos relógios cartográficos; controle digital, por meio dos relógios eletrônicos de ponto; e controle mobile, por meio de aplicativos de registro e apuração de ponto.
Tanto os relógios eletrônicos quanto os espelhos individuais devem ser alimentados com os dados pessoais do profissional, PIS e os dados da empresa.
O trabalhador pode ser reconhecido por senhas, identificação biométrica, cartões de proximidade e cartões com códigos de barras.
Sim. Empresas que adotam o relógio eletrônico devem emitir um comprovante a cada marcação do profissional, com seus dados pessoais e a hora certa.
É a consolidação final das informações marcadas pelo trabalhador no relógio, a fim de conferir os horários e apurar inconsistências. O tratamento é feito posteriormente, pelo Departamento Pessoal, e não pode incluir marcações automáticas.
Sim. Em eventuais fiscalizações dos órgãos de controle, o relógio de ponto e o sistema de apuração dessas informações são dois dos instrumentos monitorados para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas.
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Seus relógios possuem múltiplas formas de identificação e estão em concordância com a legislação trabalhista e as normas técnicas.
Os equipamentos têm mecanismo impressor térmico de alta performance com guilhotina automática.
Já o software RHiD atua de maneira eficiente na apuração de ponto e no módulo mobile, por meio do qual os profissionais podem fazer a marcação a distância.
Este post foi modificado em 17/12/2020
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