Outros

Emissão de CF-e SAT para vendas pela internet: veja as regras

Uma das principais dúvidas entre os empreendedores que aumentaram o rol de atuação e passaram a vender mais pela internet, sobretudo durante a pandemia de coronavírus, é sobre a possibilidade de emitir CF-e SAT para vendas online. Recentemente, a Secretaria de Estado da Fazenda respondeu a um questionamento de contribuinte que tinha a seguinte dúvida:

  • É permitido usar este documento fiscal (CF-e SAT) para acobertar vendas pela internet (online) ou por telefone?
  • Existe alguma permissão ou restrição à sua utilização por segmentos ou produtos (alimentação, medicamentos, livros, dvds, parte e peças de veículos, etc.)?

A autora da consulta é inscrita no Simples Nacional e tem como atividade econômica principal o “desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE – 62.01-5/01) e, dentre suas atividades secundárias, está a de “comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”.

A emissão de CF-e SAT

De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), é devida a emissão de CF-e SAT para as vendas que tenham o valor de até R$ 10 mil a cidadão que não seja contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento e quando for entregue em domicílio, em território paulista.

Vale lembrar que, se a venda se destinar a consumidor que mora em outro Estado, o contribuinte precisa mesmo emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

É preciso, portanto, reunir as condições de maneira coincidente:

  • Venda igual ou inferior a R$ 10 mil;
  • Comprador não pode ser contribuinte do ICMS;
  • Objeto precisa ser entregue no Estado de São Paulo;

Outros casos

Dúvidas dessa natureza são bastante frequentes na cena tributária: em 2017, o Estado respondeu a uma outra consulta, feita por contribuinte que tinha como principal atividade a “fabricação de conserva de frutas” (CNAE 10.31-7/00) e, como atividade secundária, a “fabricação de outros produtos alimentícios” (CNAE 10.99-6/99) e o “comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinha, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada”.

A resposta foi a mesma: “a consulente poderá emitir CF-e SAT em suas vendas pela internet, desde que, concomitantemente: (i) a venda não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (ii) o comprador seja não contribuinte do ICMS e (ii) a mercadoria seja entregue em domicílio, em território paulista”.

As respostas, vale lembrar, são emitidas de acordo com a legislação vigente na data da consulta. É sempre recomendável ficar atento a eventuais mudanças nas normas de natureza tributária.

Quer saber mais sobre o SAT Fiscal? Acesse nosso blog! São matérias diárias para manter você informado!

Este post foi modificado em 04/06/2020

Share
Comentários

Posts Recentes

Trabalho híbrido: como manter a cultura organizacional à distância

Com a consolidação do trabalho híbrido como modelo predominante em muitas empresas, surge um novo desafio para as áreas de…

22/05/2025

A Importância das Atualizações nos Sistemas de Controle de Acesso e o Risco de Credenciais Obsoletas

Manter um sistema de controle de acesso eficiente vai muito além da instalação de equipamentos modernos ou do uso de…

16/05/2025

Controle de ponto em home office: como funciona e o que diz a lei?

Com o avanço do trabalho remoto, uma dúvida comum entre empresas e colaboradores é como deve ser feito o controle…

13/05/2025