Saiba qual o papel da cipa da empresa na prevenção da covid-19.
Entre as novas rotinas que já são dadas como certas na retomada da economia é a inclusão de protocolos de prevenção de doenças nos programas de certificação de qualidade e nas iniciativas de capacitação sobre normas técnicas e bem estar dos trabalhadores.
No Brasil, a tarefa de orientar sobre o contágio de coronavírus dentro das corporações pode ficar a cargo das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa), obrigatórias em todas as empresas que possuem mais de 20 colaboradores.
É o que prevê o projeto de lei 3.946/2020, em discussão na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal Daniel de Almeida (PCdoB/BA).
A proposta estipula que a comissão deverá realizar atividades orientadas à detecção do coronavírus no ambiente do trabalho, promover cursos, oficinas e orientações, estabelecer protocolos de cuidado no convívio entre dos trabalhadores e nas atividades laborais, divulgar estatísticas e outras informações epidemiológicas, tudo isso com especial atenção aos colaboradores que pertencem e um ou mais grupos de risco.
O poder público poderá criar comitês de acompanhamento para auxiliar as empresas a implementar e avaliar internamente o êxito dos programas.
As Cipas poderão ainda requerer auxílio dos técnicos governamentais para promover capacitação aos cipeiros, uma vez que informações relativas à doença não fazem parte da rotina original das comissões internas.
De acordo com o próprio projeto, a Cipa é a “instituição justamente talhada para esse encargo, pois tem o objetivo de preservar a integridade física dos trabalhadores por intermédio de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças do trabalho”. “Deve-se estabelecer programas específicos para orientar o segmento dos trabalhadores na indústria, no comércio e serviços e preveni-los a respeito da enfermidade”, afirma o autor do projeto, por meio da Agência Câmara de Notícias.
O texto foi apresentado no fim de julho e não tem data para ir a votação em plenário.
Como mencionado, toda empresa com mais de 20 funcionários precisa manter uma Cipa ativa, com a intenção de minimizar ao máximo a possibilidade de acidentes de trabalho dentro das instalações da firma e no trajeto até ela.
O grupo deve se reunir periodicamente para, entre outras atribuições:
As reuniões devem ser mensais e podem ser realizadas nas dependências da própria empresa, durante o expediente. Empregadores e empregadores precisam designar representantes para discutir seus interesses no âmbito da comissão. O “tamanho” da Cipa varia conforme o porte da empresa.
Se aprovado, o projeto de lei passará a incorporar mais esta obrigação na pauta das comissões internas: a orientação sobre o coronavírus e as principais práticas para evitar o contágio no ambiente de trabalho.
Aqui no blog, você acompanha estas e outras dicas sobre a gestão de recursos humanos e as principais mudanças decorrentes da pandemia de coronavírus.
Um sistema de ponto eficiente é essencial para garantir a conformidade trabalhista, a gestão de jornada e o bom funcionamento…
Com a consolidação do trabalho híbrido como modelo predominante em muitas empresas, surge um novo desafio para as áreas de…
Manter um sistema de controle de acesso eficiente vai muito além da instalação de equipamentos modernos ou do uso de…
Comentários