Ponto por exceção: o que é e quando vale a pena adotar?

Ponto por exceção: o que é e quando vale a pena adotar?

O ponto por exceção é uma modalidade de registro de jornada que tem ganhado cada vez mais espaço nas discussões sobre gestão de pessoas e conformidade trabalhista. Com a modernização das leis do trabalho no Brasil, empresas de diversos portes passaram a olhar para esse modelo como uma alternativa para desburocratizar o setor de Recursos Humanos e focar em resultados, em vez de apenas no controle minucioso de minutos.

Neste artigo, você entenderá detalhadamente o que define o ponto por exceção, quais são os requisitos legais para sua implementação e os critérios para decidir se esta é a melhor escolha para a realidade da sua organização.

O que é ponto por exceção?

O ponto por exceção consiste em um modelo de registro de jornada de trabalho onde o colaborador não precisa marcar os horários de entrada, intervalo e saída todos os dias, desde que cumpra exatamente a carga horária prevista em seu contrato. Nesse sistema, o registro só se torna obrigatório quando ocorre uma “exceção” à rotina estabelecida.

As exceções comuns que devem ser registradas incluem:

  • Horas extras;
  • Atrasos ou saídas antecipadas;
  • Faltas (justificadas ou não);
  • Licenças e afastamentos médicos;
  • Trabalho em feriados ou dias de folga.

Dessa forma, a folha de ponto é preenchida automaticamente com o horário contratual, e o sistema de gestão apenas processa as variáveis que impactam a remuneração ou o banco de horas do funcionário.

A base legal para a adoção do modelo

A validade jurídica do ponto por exceção foi consolidada pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o § 4º deste artigo, a adoção do sistema é permitida mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que regulamenta o uso de sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP), também prevê as diretrizes para que esses registros sejam feitos de forma segura e auditável, garantindo que o trabalhador tenha acesso às informações e que os dados não sejam adulterados.

Vantagens de adotar o ponto por exceção

ponto por excecao vantagens

A implementação estratégica do ponto por exceção oferece benefícios claros para a eficiência operacional:

  1. Redução da Burocracia: O RH deixa de lidar com milhares de registros diários “padrão” e passa a focar apenas nas divergências, o que agiliza o fechamento da folha.
  2. Cultura de Confiança: Ao dispensar a marcação rígida de horários rotineiros, a empresa sinaliza uma gestão baseada na autonomia e na entrega de resultados.
  3. Foco em Produtividade: Menos interrupções para o colaborador no início e fim de cada turno, facilitando o fluxo de trabalho, especialmente em cargos administrativos ou criativos.

A importância da tecnologia: A solução Control iD

Para que o ponto por exceção funcione sem gerar riscos jurídicos, é indispensável contar com um software de gestão robusto. As soluções da Control iD, como o software RHiD integrado aos seus relógios de ponto certificados, permitem a configuração precisa dessa modalidade.

O sistema possibilita que os gestores automatizem o preenchimento da jornada regular, enquanto os dispositivos de biometria e reconhecimento facial garantem que, quando uma exceção ocorrer, o registro seja feito com total precisão e segurança. Essa tecnologia assegura que a empresa esteja em conformidade com a Portaria 671, oferecendo relatórios detalhados que protegem a organização contra eventuais passivos trabalhistas.

Quando vale a pena adotar?

A decisão de migrar para o ponto por exceção deve considerar o perfil da equipe e a maturidade da gestão. Nem todos os setores se adaptam bem a esse modelo.

Indicado para:

  • Cargos de confiança ou administrativos: Onde as tarefas não dependem necessariamente de uma presença física rígida para acontecer.
  • Empresas com baixa variabilidade de horário: Equipes que raramente fazem horas extras ou possuem escalas muito lineares.
  • Organizações com alta maturidade cultural: Onde existe uma relação de transparência entre liderança e liderados.

Não recomendado para:

  • Linhas de produção industrial: Onde a ausência de um funcionário por 5 minutos impacta diretamente o próximo elo da corrente.
  • Setores com alto volume de horas extras: Nesses casos, a necessidade constante de registrar exceções anula a vantagem da “desburocratização” e pode gerar confusão no controle.

Desafios e Cuidados Necessários

Embora vantajoso, o ponto por exceção exige atenção rigorosa. Sem um monitoramento eficaz, a empresa pode perder a visibilidade sobre a saúde ocupacional dos funcionários (excesso de carga horária não reportada) ou enfrentar dificuldades para provar a jornada em uma ação judicial se os registros de exceção forem falhos.

A transparência é a chave: todos os colaboradores devem ser treinados para entender exatamente o que constitui uma exceção e como realizar esse registro corretamente no sistema.

O ponto por exceção é uma ferramenta poderosa para modernizar o RH, desde que implementado sobre uma base legal sólida e apoiado por tecnologia de ponta. Ao escolher este modelo, a empresa prioriza a eficiência e a confiança, simplificando processos sem abrir mão da segurança jurídica.

 

A Control iD é uma indústria especializada no desenvolvimento de hardware e software para segurança eletrônica, automação comercial e gestão de recursos humanos.

A plataforma RHiD, desenvolvida pela Control iD, é um sistema completo que permite a apuração de ponto na nuvem. Utilizando os mais modernos conceitos de SaaS (Software as a Service), o sistema dispensa a instalação e o armazenamento de informações em computadores locais, pois todos os dados podem ser acessados através de um navegador ou utilizando o aplicativo para celular.

O funcionário pode marcar o ponto e realizar solicitações direto pelo aplicativo, e o gestor pode analisar e aprovar ou rejeitar cada solicitação, tornando o processo simples e eficiente.

A colaboração em tempo real entre gestores, funcionários e equipamentos oferece maior comodidade e liberdade para monitorar a frequência dos empregados. Além disso, as atualizações do software são automáticas e disponibilizadas rapidamente aos clientes, que facilita o atendimento às constantes evoluções das leis trabalhistas.

 

Banner Relógio de Ponto Control iD

Comentários