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15/06/2010 - Registro Eletrõnico de Ponto Homologado

O Registro Eletrônico de Ponto da Control iD foi homologado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego através das Portaria 1.333 e 1.334 do dia 14 de Junho de 2010.
As portarias foram publicadas na página 58 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 15 de Junho de 2008 para visualizar clique aqui
Para ver mais informações sobre o equipamento e tecnologia do Rep iD Bio da Control iD clique aqui.
Ou mande um e-mail para comercial@controlid.com.br, ou ligue para 11/21 – 4063-4999

Vantagens da nova lei - O novo equipamento exigido pelo MTE possibilita ao empregador ter controle de horário, horas extras trabalhadas e melhor organização fiscal, garantindo ao empregado documentar toda a sua jornada de trabalho, guardando comprovantes com validade legal para futuras reivindicações.

Fiscalização - Para o Auditor-Fiscal do Trabalho, a mudança refere-se à captura dos dados armazenados na memória de registro de ponto do equipamento REP, através de porta padrão USB externa, a coleta se dará por dispositivos USB como pendrives, facilitando o acesso dos fiscais às informações sobre as jornadas de trabalho nas empresas.

Prazos para adaptação
- A Portaria 1510 estipula que as alterações devem ser feitas após 12 meses contados da data de sua publicação, ou seja, a substituição dos coletores de ponto deverá se dar até 25/08/2010. O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto só poderá ser utilizado pelos empregadores se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados.

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