O deputado Julio Delgado deu seu parecer favoravel ao cancelamento da Portaria 1.510 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 2.839 DE 2010.
O parecer do relator alega que afora o evidente excesso burocrático em que a Portaria incorre, a sua expedição pelo Ministério do Trabalho e Emprego não foi precedida do desejável diálogo tripartite e de um estudo eficiente acerca de eventuais problemas relativos ao controle de jornada de trabalho: razão pela qual tem sofrido críticas reiteradas do setor produtivo, não tendo sido também totalmente acolhida pelas entidades sindicais representativas dos trabalhadores.
As empresas precisarão adquirir novos registradores eletrônicos de ponto, com acréscimo de custos operacionais e mudanças na gestão do controle de jornada. Por sua vez, os trabalhadores precisarão esperar em filas para fazer o registro e aguardar a impressão do comprovante, além da necessidade de guardar milhares de tickets.
Desta forma, a Portaria acaba por incrementar custos e excesso de normas que desestimulam a utilização daquele que tem se mostrado o meio mais moderno e eficiente de marcação da jornada: o ponto eletrônico. Com efeito, estimula-se o retrocesso tecnológico, com a adoção, pelas empresas, de sistemas obsoletos de marcação de ponto, como os sistemas mecânico e manual.
A Portaria também não se mostra capaz de coibir a mais comum das fraudes: acordo entre empregado e empregador onde se combina que o empregado deve registrar o ponto, mas continuar trabalhando.
Resta claro, que, no mérito, é conveniente a sustação de efeitos da portaria, para que se busque solução normativa mais apropriada ao importante tema do controle da jornada de trabalho.
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