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27/07/2010 - Fiscalização do REP para Portaria 1.510 - Dupla visita


A obrigatoriedade de adaptação para o novo Registro Eletrônico de Ponto de acordo com a Portaria 1.510 entrará em vigor dia 25 de agosto. A partir desta data terá inicio a fiscalização nas empresas, e as mesmas que não estiverem adaptadas serão passíveis de multa.
Mas não há motivo para desespero, devido à grande demanda pelo novo REP, as empresas que tiverem dificuldade em encontrar o produto com entrega imediata, não serão multadas na primeira visita fiscal. Será entregue apenas uma notificação e a entidade terá 30 a 90 dias para se adaptar.
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Instrução Normativa No- 85, DE 26 DE JULHO DE 2010
Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.

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Art. 15. Deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010, nos termos do art. 23 do RIT.

§ 1º A dupla visita no período mencionado no caput será formalizada em notificação que fixará prazo de trinta a noventa dias, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.

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