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24/02/2011 - Contagem Regressiva – Ponto Eletrônico – Portaria 1510


Faltam 3 dias úteis, para a obrigatoriedade do REP – Portaria 1.510/09 entrar em vigor.

Mesmo assim existem ainda muitas dúvidas de empresas sobre a adoção do Ponto Eletrônico. Quero aqui tentar explicar algumas delas:

1 – Se a minha empresa estiver sem o ponto eletrônico em 1o de Março, posso ser multado?
Resposta – Não! Segundo instrução normativa, e informação publicada no próprio site do Ministério do Trabalho (pergunta 94) Segundo a Instrução Normativa nº 85/2010 o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita, instruindo os responsáveis pela empresa e fixando, em notificação, prazo de trinta a noventa dias.

O Ministro Carlos Lupi em entrevista dada na FIESP no dia 18 de Fevereiro, afirmou que ninguém seria multado nos 4 primeiros meses. E que qualquer autuação só aconteceria após a 3a Visita. Porém nenhum destes fatos teve repercussão no Diário Oficial da União, nem no site do próprio Ministério do Trabalho. Por este motivo considero ainda válido somente o critério da dupla visita, conforme link mencionado acima.

2 – O REP (Registro Eletrônico de Ponto) é obrigatório?
Resposta – Não! As empresas devem escolher entre 3 modelos para marcação de ponto: Manual, Cartógrafico ou Eletrônico. Somente no caso do uso de Ponto Eletrônico é que o REP se torna obrigatório!

3 – Qual é o motivador da Portaria 1.510 que define o uso REP?
Resposta – São 3 principais motivadores:
a) Maior facilidade do auditor de coletar informações de marcação de ponto através de pen-drive;
b) Geração de ticket/comprovante de posse do empregador;
c) Memória que não pode ser apagada, com as marcações efetuadas como comprovante do empregador.
Ou seja a Portaria prevê que as 3 partes envolvidas, tenham meios para consulta dos horários em que o ponto foi batido.

4 – Existem Propostas de Lei que prevêem Sustar a Portaria 1.510? O que fazer?
Resposta – Existem 3 Projetos no Congresso (PDC 4 e PDCs 5 e 6 apensadas a PDC 4) e 1 no Senado (PDS 593) pedindo que a Portaria seja cancelada. Hoje estes projetos estã na fase de Escolha do Relator:
Segue o Fluxo para apreciação do projeto em plenário – http://www2.camara.gov.br/

Pelo meu pouco conhecimento de política imagino que este processo deve demorar pelo menos 6 meses, o que nos colocaria bem depois do prazo máximo de fiscalização.

Maiores informações – Secretária de Inspeção do Trabalho – http://www.mte.gov.br/


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