A publicação da Portaria 1.510 que regulamenta os Registros Eletrônicos de
Ponto levantou uma série de dúvidas e questionamentos dos empregadores.
A
idéia deste artigo é o de divulgar as principais dúvidas sobre a Portaria:
1 - Qual é o prazo para adequação a Portaria?
Resposta: O Software de Tratamento de Ponto já deve ter sido adequado
(existia um prazo de 90 dias de carência para a fiscalização após a
publicação da Portaria). O Registro Eletrônico de Ponto
(hardware/equipamento) deve ser adequado até 21 de Agosto de 2010
2 - Posso ter funcionários de diversas empresas cadastradas no REP
(terceiros, outros)?
Resposta: Não. Somente será possível utilizar cadastrar um CNPJ por REP.
3 - O REP tem que incluir no-break para funcionamento por 1.440 horas?
Resposta: Não. A bateria interna com duração de 1.440 horas só precisa
fornecer energia para o relógio interno do REP, não para todo o equipamento.
Isso não impede que o empregador adquira um no-break para o funcionamento
total do equipamento.
4 - Como devem agir as empresas que tem Ponto Eletrônico, mas também tem
funcionários externos?
Resposta: Neste caso as empresas devem utilizar papeleta de serviço,
conforme previsto no artigo 13 da Portaria MTE 3.626/1991
5 - Posso usar um computador para fazer o registro eletrônico de ponto?
Resposta - Não.
6 - Posso fazer o registro de ponto manual ou mecânico, e depois digitar as
informações em um computador para a apuração?
Resposta: Sim. A Portaria 1510 regulamenta apenas o Registro Eletrônico de
Ponto. Não existe mudança nas regras para apuração de ponto manual ou
mecânico.
Outras dúvidas no Site do Ministério do Trabalho e do Emprego
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp