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09/03/2010 - Principais Dúvidas Referentes a Portaria 1.510

A publicação da Portaria 1.510 que regulamenta os Registros Eletrônicos de Ponto levantou uma série de dúvidas e questionamentos dos empregadores.
A idéia deste artigo é o de divulgar as principais dúvidas sobre a Portaria:

1 - Qual é o prazo para adequação a Portaria?
Resposta: O Software de Tratamento de Ponto já deve ter sido adequado (existia um prazo de 90 dias de carência para a fiscalização após a publicação da Portaria). O Registro Eletrônico de Ponto (hardware/equipamento) deve ser adequado até 21 de Agosto de 2010

2 - Posso ter funcionários de diversas empresas cadastradas no REP (terceiros, outros)?
Resposta: Não. Somente será possível utilizar cadastrar um CNPJ por REP.

3 - O REP tem que incluir no-break para funcionamento por 1.440 horas?
Resposta: Não. A bateria interna com duração de 1.440 horas só precisa fornecer energia para o relógio interno do REP, não para todo o equipamento. Isso não impede que o empregador adquira um no-break para o funcionamento total do equipamento.

4 - Como devem agir as empresas que tem Ponto Eletrônico, mas também tem funcionários externos?
Resposta: Neste caso as empresas devem utilizar papeleta de serviço, conforme previsto no artigo 13 da Portaria MTE 3.626/1991

5 - Posso usar um computador para fazer o registro eletrônico de ponto?
Resposta - Não.

6 - Posso fazer o registro de ponto manual ou mecânico, e depois digitar as informações em um computador para a apuração?
Resposta: Sim. A Portaria 1510 regulamenta apenas o Registro Eletrônico de Ponto. Não existe mudança nas regras para apuração de ponto manual ou mecânico.

Outras dúvidas no Site do Ministério do Trabalho e do Emprego
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp

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