Novo Sistema de Suporte – Control iD

A Control iD anuncia o lançamento da mais nova plataforma de suporte a nosso clientes – HelpDesk Control iD . Através no novo portal de suporte nossos clientes tem acesso em tempo real a informações técnicas, andamento dos chamados, base de conhecimento e muitas informações úteis para o dia-a-dia dos profissionais que fazem o controle de sistemas de Relogio de Ponto e Controle de Acesso.

Esse é mais um serviço exclusivo oferecido para nossos clientes que tem contrato ativos de Suporte e Locação. A Control iD trabalha constantemente para criar novos serviços e oferecer o que existe de mais moderno para nosso clientes.

Se você é um cliente de plano de suporte ou locação e ainda não tem o seu acesso, ligue agora para um de nossos telefones e peça ao suporte o seu usuário e senha – 11-4063.4999, 21-4063.4999, 31-4063-8032 e 51 4063.8032. Clique na opção 2 para falar diretamente com o suporte técnico.

Se você ainda não tem plano de suporte ou ainda não é cliente da Control iD, ligue agora e fale diretamente com o departamento comercial através dos telefones - 11-4063.4999, 21-4063.4999, 31-4063-8032 e 51 4063.8032 Opção – 2.

 

Portaria 1510 e REP Ganham Reforço – Ponto Eletronico e Novo Relogio de Ponto

No dia 28 de Outubro mais uma decisão importante foi tomada referente ao novo modelo de Relogio de Ponto o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR através de seu orgão INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, foi convidado a participar do processo de homologação e certificação do REP.

Fatos Importantes

1 – O Ministério do Desenvolvimento se junta ao Ministério do Trabalho para reforçar e consolidar o Registrador Eletrônico de Ponto, como o único meio para coleta de ponto eletrônico. Maior apoio técnico, político e profissional.

2 – O Inmetro abriu ontem uma consulta pública aos textos propostos para discussão do processo de homologação, certificação e requisitos da Portaria 1.510. Maior participação de todos os envolvidos para o resultado final do processo.

3 – Proteção de Investimento – GARANTIA de validade dos REPs já homologados, para uso nas empresas por tempo indeterminado. Ou seja empresas que compraram REPs homologados, ou que comprarem REPs homologados pelo MTE nos próximos 30 meses tem garantia de uso e validade do equipamento

4 – Poucas Mudanças Técnicas – O mais interessante ao ler os documentos referentes a Portaria, e que pouca coisa mudou. No geral as especificações do REP são muito similares as que vem sendo utilizadas e definidas pelos orgãos certificadores. As principais mudanças são bem técnicas, que geralmente não vão afetar a experiência e uso dos empregados e funcionários.

5 – Algumas das restrições criadas no novo documento já são realizadas nos equipamentos da Control iD desde sua primeira versão: impressão de ticket em menos de 10 segundos, menos de 40 minutos para baixar marcações no pen drive, formato de fonte com tamanho mínimo legível, entre outros

Se você desejar saber mais informações, entre em contato a Control iD pode ajudar a resolver suas dúvidas com relação a essa e outras novidades sobre o novo modelo de Relogio de Ponto. comercial@controlid.com.br

Portaria 1979 – Novo Relogio de Ponto

No último dia 3 de Outubro foi publicado no Diário Oficial da União, uma nova prorrogação da obrigatoriedade do Registro Eletrônico de Ponto (REP). Esta foi a 4a Prorrogação desde que a Portaria sobre o novo modelo de Relogio de Ponto Eletrônico foi divulgada. O primeiro adiamento foi devido ao curto prazo para implementação, o segundo prazo foi devido a necessidade de formalização dos acordos sindicais, o terceiro prazo graças a uma nova análise tripartite. E este o 4o Prazo, qual o motivo?

Nada melhor do que utilizar alguns pontos da própria portaria que define este novo adiamento.

1 – Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,

Comentário – Segundo a Portaria, o Ministro Carlos Lupi diz que a sua resolução é feita com base na conclusão do diálogo tripartite. Ou seja os 3 principais envolvidos se reuniram e chegaram a uma conclusão sobre a obrigatoriedade do Relogio de Ponto Eletronico.

2 – Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Comentário – O Ministro define que o novo prazo de 1 de Janeiro de 2012 é improrrogável. Ou seja não teremos um novo adiamento, o prazo de 1 de Janeiro é definitivo para o início da obrigatoriedade.

Para quem tiver interesse, segue o texto completo da Portaria 1.510. Se ainda persistir alguma dúvida, por favor deixe seu comentário ou mande um e-mail.

Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

Horário de Verão – Alteração no Relógio de Ponto

Neste domingo começa o Horário de Verão nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Teremos um Domingo de 23 horas, porque as 0:00 todos deverão adiantar seus relógios para 01:00.

Com o Relogio de Ponto não é diferente é todos os profissionais devem efetuar o procedimento para corrigir o horário: Veja a seguir a forma mais adequada para efetuar esta alteração:

Você pode fazer a alteração diretamente no equipamento, ou atráves do gerenciador.

Se você quiser fazer a alteração através do computador, siga o procedimento:

I) Abra o gerenciador e clique na guia “geral”;
II) Clique em sincronizar data /hora; (o computador já deve estar com o horário acertado)
III) Caso haja mais de 1 relógio instalado selecione o relogio de ponto a ser alterado e clique em sincronizar data/hora;
IV) Aguarde a sincronização;
V) Saia dos menus.

Se você quiser fazer a alteração diretamente no equipamento:

Se você utiliza o REP (imprime ticket) ou o seu Relogio de Ponto tem display Monocromático, clique neste link - horario-de-verao-2010

Se você utiliza o equipamento com display colorido, clique neste link - horario-de-verao-display-colorido

Ao contrário do que muitos pensam, o principal motivo do horário de verão não é a redução do consumo total de energia. O mais importante segundo dados da COPEL e referente a redução de consumo no horário de pico entre 18hs e 21hs.

O horário de verão no Brasil teve início em 1931 por iniciativa do então presidente Getúlio Vargas. Nos anos seguintes até 1967 ele foi adotado de forma intermitente. A medida voltou como decreto de lei em 1985 por ordem do presidente José Sarney. Desde então todos os anos temos horário de verão no Brasil.

No resto do mundo, o Horário de Verão é mais conhecido como Daylight Savings Time (algo como Horário de Economia pela Luz do Dia). É utilizado em países de todos os continentes, geralmente onde o contraste entre as estações é maior – Estados Unidos, Canada, Inglaterra, França, Espanha, Turquia, Sul da Austrália, entre outros.

Fonte de Informações – Parana Online e Wikipedia

Audiência Pública no Senado – Novo Relogio de Ponto – Portaria 1510

Hoje no Senado brasileiro tivemos uma nova discussão sobre o novo modelo de Relogio de Ponto. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) abriu participação para todos envolvidos. Foram convocados representantes do Ministério do Trabalho, Anamatra, Auditores de Trabalho, CNI e sindicatos dos empregados.

Segundo Paim, a Portaria deve entrar integralmente em vigor no dia 1o de Janeiro de 2012, já que esta regulamentação permite o acesso as informações de ponto para o empregado.

Desde agosto de 2009 o tema sobre o novo modelo de Relogio de Ponto tomou conta das discussões entre empregados e empregadores. O grande problema e que estas conversas são pontuais e geralmente só ocorrem próximas a entrada em vigor da obrigatoriedade do REP.

Por isso a iniciativa do Senador Paulo Paim, e da CDH é digna de elogios. Afinal foi uma das primeiras vezes que este dialogo aconteceu com uma antecipação superior a 2 meses do prazo.

Segundo a Secretária de Inspeção do Trabalho Vera Albuquerque “A saúde do trabalhador brasileiro precisa ser defendida”. Segundo a secretária ainda 167 acidentes fatais aconteceram nos últimos 5 anos decorrentes de horas extras trabalhadas.

Esse é um dado inédito que mostra que além do controle de jornada, deve-se prezar acima de tudo a vida do ser humano. Não queremos encontrar aqui no Brasil, problemas que já apareceram em outros países do mundo decorrentes do trabalho escravo.

O Relógio de Ponto não resolver todos os problemas do trabalhador e das empresas, mas certamente ele pode reduzir alguns problemas que encontramos no caso das jornadas extras de trabalho. Acredito que qualquer iniciativa para reduzir problemas é válida.

 

 

 

Relógio de Ponto é notícia no Jornal Nacional

No Jornal Nacional da Globo do dia 3 de Outubro foi anunciada a prorrogação para o uso do novo Relogio de Ponto. Fátima Bernardes anunciou que a obrigatoriedade do REP foi adiada novamente com uma data improrrogável.

Trata-se na verdade do último prazo que o governo dá as confederações patronais, para se adequar a uma legislação que existe desde Agosto de 2009. Muitos clientes da Control iD já utilizam o Registrador Eletrônico de Ponto Biométrico e estão satisfeitos com o seu uso. Empregados e empresários muitas vezes se sentem mais confortáveis em trabalhar com um equipamento que torna todo o processo mais transparente.

Veja abaixo a íntegra da notícia lida pela jornalista Fatima Bernardes

“O governo mudou, pela terceira vez, a data em que passará a valer o novo sistema de ponto eletrônico. Será em 1º de janeiro de 2012. Os equipamentos programados para emitir um comprovante em papel com o horário de chegada e saída dos trabalhadores serão instalados nas empresas com mais de dez funcionários que usam o ponto eletrônico para registrar a jornada de trabalho. A portaria do Ministério do Trabalho afirma que a nova data é improrrogável.”

Fonte – Jornal Nacional – 3 de Outubro de 2011 – TV Globo

Se você tiver interesse em adquirir um modelo de Relogio de Ponto, entre em contato com a Control iD pelo telefone e avalie as principais opções – (11 ou 21) 4063-4999 ou (31 ou 51) 4063-8032.

Portaria 1510 – Uso do Novo Relógio de Ponto Eletronico Adiado pela Portaria 1979 do MTE

O Ministério do Trabalho e do Emprego, publicou hoje no Diário Oficial da União uma nova nota que define uma nova data para o uso obrigatório do REP – 1 de Janeiro de 2012.

Através da Portaria 1979, publicada hoje 3 de Outubro no DOU, o ministro Carlos Lupi define o novo prazo de implantação do Relogio de Ponto Eletrônico.

Esta nova Portaria foi publicada na página 129 do primeiro caderno do DOU, de 3 de outubro. Mas a data em que a portaria foi assinada é 30 de setembro de 2011.

Portaria 1979 na Íntegra

GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e
após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

REP ou Relógio de Ponto Tradicional

Nos últimos 25 meses, muito se discutiu sobre o controle de ponto eletrônicos dos funcionários em empresas. Pouco se falou sobre a evolução apresentada pelos modelos de Relógio de Ponto nos últimos 15 anos. Muitos dos que criticam os modelos antigos de Ponto Eletrônico esquecem como funcionava anteriormente o controle de jornada.

Nas décadas de 70, e 80 empresas tinham que parar toda a operação do departamento pessoal por 2 a 3 dias, somente para conferir as horas trabalhadas dos funcionários escritos em livros de ponto, ou em cartões. Estes profissionais que eram responsáveis pelo controle de horas, tinham que trabalhar as vezes 18-20 horas seguidas para conseguir completar o controle em tempo para o pagamento dos funcionários em dia.

Isso em uma época na qual a inflação era de aproximadamente 80% ao mês, e o atraso do pagamento de 1 dia refletia diretamente no valor recebido pelo funcionário. Época em que as compras de mercado tinham que ser feitas no máximo na mesma semana do recebimento. Ou seja a empresa e os funcionários acabavam prejudicados.

E o Fiscal / Auditor do Trabalho? Ele quando chegava na empresa e via a quantidade de informações que recebia, ficava com trabalho para todo mês. Sua produtividade era seriamente afetada, dificilmente conseguia avaliar muitos casos no mesmo mês

O Relogio de Ponto eletrônico permitiu que todos os envolvidos fossem beneficiados:

Empresas – Passaram a ter em tempo real todos os dados referentes a controle de jornada; Funcionários do Departamento Pessoal (hoje RH) – Passaram a ter mais tempo para focar nas suas atividades principais; Funcionários em Geral – Passaram a receber em dia, e de acordo com o número de horas trabalhadas. Com informações diárias detalhadas ; Fiscais – Passaram a ter acesso imediato a informações calculadas por um sistema com lógica matemática, ter capacidade de auditar muito mais empresas no mesmo período.

Com o advento da Portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho parece que todos esses benefícios foram esquecidos e deixaram de ser discutidos. Muitas empresas decidiram voltar ao modelo manual, ou ao modelo cartográfico achando que o investimento não seria interessante.

Esta atitude é ruim para todos os envolvidos. Do ponto de vista de tecnologia significa uma volta no tempo comparável a deixar de utilizar o e-mail.

Comparação é simples – Para usar o e-mail você precisa fazer um investimento no computador, serviço de intenet (linha discada, banda larga…)  e energia. Tudo isso para poder se corresponder de forma imediata com qualquer lugar do mundo.

Se você não quiser utilizar o e-mail, você pode usar o correio. Não existe nenhum gasto inicial. Porém as informações vão demorar muito mais tempo para chegar ao destinatário, e no longo prazo você vai acabar gastando muito mais pelo envio de toda correspondência.

A comparação pode parecer exagerada. Mas as vezes é necessário fazer uma analogia deste tipo para que todos percebam, quanto o Relogio de Ponto Eletrônico facilitou a vida de todos os envolvidos.

No final tanto o REP – Registro Eletrônico de Ponto quanto o equipamento tradicional ajudam todos os envolvidos. Quando alguém mencionar a volta ao passado, lembrem da história do e-mail. Todos os envolvidos são beneficiados.

Procure um parceiro de negócios que viabilize a melhor alternativa para a sua necessidade.

 

Painel de Controle para nosso clientes.

Em breve a Control iD colocará no ar um “dashboard” para seus clientes. Através dele será possível abrir chamados remotamente, visualizar nossa base de conhecimento e arquivos para download.

Também será possível gerenciar dados cadastrais e financeiros, assim como, obter segunda via de cobrança entre outro.

O Lançamento está previsto para o início de 2012.