Certificação Inmetro – Relógio de Ponto

No dia 19 de Dezembro o Inmetro publicou no D.O.U. as portarias que tornam oficial a certificação do novo relogio de ponto – registrador eletrônico de ponto.

O que pode até ser chamado de REP 2.0 – deve começar a ser homologado assim que o CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação) definir os primeiros laboratórios acreditados para realização dos testes.

Nada muda na legislação, fica bem claro que a responsabilidade do Inmetro é exclusivamente referente ao processo de homologação dos equipamentos. O M.T.E. mantém em seu poder as definições com relação as questões trabalhistas.

O M.T.E. e o Inmetro definiram conjuntamente algumas regras técnicas para uniformizar o processo de certificação e testes dos equipamentos.

Dois pontos se destacam nesta nova portaria:

1 – Os equipamentos que já foram adquiridos pelos clientes continuam válidos, e podem ser usados normalmente sem prazo de validade. Todos os equipamentos que já foram homologados podem ser fabricados por pelo menos mais 24 meses, e comercializados por pelo menos mais 30 meses.

2 – Fortalecimento do Relógio de Ponto e da Portaria 1510, que tem o início da sua obrigatoriedade válida a partir de 2 de Janeiro de 2012.

Mais informações, Portaria 479 e Portaria 480 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no Diário Oficial da União de 19 de Dezembro - http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/12/2011&jornal=1&pagina=719&totalArquivos=808

 


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